Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 211.414. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EMERJ, em Tribunal do Júri e em Execução Penal pelo CEI. Mestrando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Conselheiro da 8ª Subseção da OAB/RJ no triênio 2025–2027 e presidente da Comissão de Desenvolvimento de Oratória e Persuasão da subseção no mesmo período.
Depende. O STJ decidiu que a competência da Justiça Federal para julgar crimes envolvendo recursos do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC e entidades semelhantes) não é automática — precisa ser analisada…
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