
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414
Publicado em 6 de agosto de 2026

Por que os indicadores do CNIS existem
Todo vínculo ou remuneração do seu CNIS pode vir acompanhado de uma sigla — o indicador. Ele existe porque o sistema do INSS faz, automaticamente, uma checagem de consistência em cada informação recebida (do eSocial, de guias de recolhimento, de decisões judiciais, etc.). Quando alguma coisa foge do padrão esperado, o sistema marca aquele período com um código, sinalizando o que precisa de atenção.
O documento oficial que lista todos os indicadores existentes é o Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28/03/2022 (atualizada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24/11/2025). Consultamos esse documento diretamente para montar este guia — e confirmamos que os indicadores se dividem em três categorias oficiais.
Este artigo é o complemento do nosso guia completo sobre o CNIS — se você ainda não sabe o que é o CNIS ou como tirar o seu, comece por lá.
As 3 categorias oficiais

Indicadores de Pendência (prefixo P)
São a maioria — e os que mais importam na prática. Sinalizam que aquele vínculo, remuneração ou competência ainda não pode ser aproveitado no cálculo do benefício até que a pendência seja resolvida, normalmente com a apresentação de documentos.
Indicadores de Alerta (prefixo I)
Costumam ser mais informativos: sinalizam uma característica especial daquela competência (por exemplo, contribuição em alíquota reduzida, exposição a agente nocivo) sem necessariamente impedir o cômputo do período — mas às vezes limitando para QUAL finalidade aquele período pode ser usado.
Indicadores de Acerto (prefixo A)
Mostram que uma pendência já foi analisada pelo INSS: validada (indicador de acerto favorável) ou indeferida. É sempre um sinal de que alguém já mexeu naquele período — vale conferir se o resultado foi o esperado.
Exceção importante:
PSE-POScomeça com P, mas é um indicador favorável ao segurado especial rural (indício positivo de atividade) — só continua “pendente” porque ainda precisa de ratificação formal no sistema, não porque haja algo de errado.
Destaque: o indicador mais comum — PEXT
Se você só for memorizar um indicador, memorize este:
PEXT — Pendência de vínculo extemporâneo. Significa que o vínculo foi incluído no CNIS fora do prazo esperado e ainda não foi analisado pelo INSS. O período não é contado no cálculo do benefício até ser resolvido. Na grande maioria dos casos, basta apresentar a CTPS (física ou digital) referente àquele vínculo para que a pendência seja resolvida — seja no atendimento administrativo, seja anexando o documento a um requerimento específico pelo Meu INSS.


Tabela — Indicadores de Pendência
| Sigla | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
PEXT | Vínculo extemporâneo, ainda não analisado pelo INSS | Apresentar CTPS ou outro documento que comprove o vínculo |
PADM-EMPR | Data de admissão anterior ao início de atividade do empregador | Comprovar o início do vínculo documentalmente (CTPS não basta sozinha) |
PEMP-CAD | Empregador com cadastro incompleto/desatualizado na Receita Federal | Aguardar regularização cadastral do empregador ou apresentar documentos complementares |
PEMP-IDINV | Identificação do empregador (CNPJ) inválida | Verificar e corrigir os dados do empregador no requerimento |
PRES-EMPR | Data de rescisão incompatível com o período de atividade da empresa | Comprovar a data real de saída do emprego |
PREM-EMPR | Remuneração fora do período de atividade da empresa | Comprovar que a atividade foi realmente exercida no período |
PREM-EXT | Remuneração informada fora do prazo (contribuinte individual prestador de serviço) | Comprovar o efetivo exercício da atividade (contracheques, contrato) |
PREM-FVIN | Remuneração registrada após o fim do vínculo | Comprovar a continuidade do vínculo, se for o caso |
PREM-IVIN | Remuneração registrada antes do início do vínculo | Verificar e corrigir a data de início do vínculo |
PREM-RET | Remuneração de prestador de serviço sem o campo “valor retido” preenchido pela empresa tomadora | Pode ser reconhecido mesmo sem o recolhimento, já que a responsabilidade é da empresa — buscar orientação para requerer o reconhecimento |
PREM-BLOQ-EC103 | Remuneração bloqueada para ajuste entre competências (regras da EC 103/2019) | Aguardar o ajuste ou requerer via canal do Meu INSS |
PREM-VINC-PROC-TRAB | Remuneração de processo trabalhista, pendente de validação | Apresentar decisão trabalhista com trânsito em julgado |
PREM-FORA-ATIV-INTERM / PREM-FORA-CONVOC | Remuneração de trabalho intermitente fora do período/convocação esperada | Comprovar a convocação e o período efetivo de trabalho |
PSC-MEN-SM-EC103 | Soma dos salários de contribuição da competência é menor que o salário mínimo | Complementar a contribuição para o valor mínimo, se possível |
PDT-NASC-FIL-INV | Idade do filiado abaixo do mínimo legal permitido na época do vínculo | Verificar se a data de nascimento está correta no cadastro |
PREC-CSE | Segurado especial rural pendente de comprovação da atividade | Reunir prova documental/testemunhal do trabalho rural |
PREC-COD1821 | Pendência em contribuição de exercente de mandato eletivo | Verificar a complementação de alíquota devida no período |
PREC-FACULTCONC | Contribuição facultativa concomitante com situação incompatível (ex.: já era empregado) | Pode caber pedido de restituição das contribuições pagas indevidamente |
PREC-FBR | Facultativo de baixa renda ainda não validado | Comprovar a condição de baixa renda, principalmente via CadÚnico |
PREC-LC123-ANT | Contribuição pelo código da LC 123/2006 em competência anterior a 04/2007 | Só é aproveitado mediante complementação para 20% |
PREC-LC150-DOM | Contribuição de doméstica paga por guia comum após a LC 150/2015 (deveria ser pelo eSocial) | Verificar se a contribuição pode ser reaproveitada ou se cabe pedido de restituição |
PREC-MENOR-MIN | Recolhimento abaixo do valor mínimo exigido na competência | Complementar a diferença, se o vínculo for de contribuinte individual |
PREC-PMIG-DOM | Contribuição de doméstica sem registro do vínculo correspondente | Comprovar a relação de emprego doméstico |
PRPPS | Período pertence a Regime Próprio de Previdência (RPPS), não ao RGPS | Buscar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio, se for o caso |
PSE-NEG | Segurado especial rural: indício negativo de atividade | Reunir prova documental/testemunhal para tentar reverter |
PSE-PEN | Segurado especial rural: período pendente de comprovação | Comprovar a atividade rural para ratificação |
PSE-POS | Segurado especial rural: indício positivo de atividade (favorável, mas ainda pendente de ratificação) | Ratificar o período pelo Portal CNIS/requerimento próprio |
PVIN-IRREG | Vínculo com indício de irregularidade | Buscar orientação jurídica — pode envolver análise mais aprofundada do INSS |
PVIN-RE | Rescisão estimada automaticamente pelo INSS por falta de informação | Apresentar a data real de rescisão |
PVIN-REC-PROC-TRAB | Vínculo reconhecido por processo trabalhista, pendente de validação | Apresentar decisão trabalhista com trânsito em julgado |
PVIN-TRAB-INTERM | Pendência específica em vínculo de trabalho intermitente | Comprovar os períodos de convocação e trabalho efetivo |
Tabela — Indicadores de Alerta
| Sigla | O que significa | O que fazer / observação |
|---|---|---|
IEAN | Exposição a agente nocivo (físico, químico ou biológico), informada pelo empregador | Forte indício (não presunção absoluta) de atividade especial — reunir PPP e laudos técnicos para confirmar |
IGFIP-INF | GFIP meramente informativa | Período só conta se a atividade for comprovada por outros meios |
IREC-MEI | Contribuição recolhida como MEI (5% sobre o salário mínimo) | Não conta para tempo de contribuição sem complementação de alíquota |
IREC-LC123 | Contribuição pelo Plano Simplificado (LC 123/2006, alíquota reduzida) | Mesma lógica do MEI: precisa complementar para contar como tempo de contribuição |
IREC-LC123-SUP | Contribuição pela LC 123 acima do salário mínimo permitido | Ou complementa para 20%, ou o valor a mais fica sem aproveitamento específico |
IREC-LIM-SM | Contribuição limitada automaticamente ao salário mínimo | Informativo — confirmar se o valor limitado está correto |
IREC-FBR | Contribuição de facultativo de baixa renda, já validada | Não conta para tempo de contribuição sem complementação |
IREC-FBR-ANT | Contribuição de baixa renda anterior à criação da modalidade (09/2011) | Só vale complementando para 11% ou 20% |
IREC-CIRURAL | Contribuinte Individual Rural sem homologação correspondente | Comprovar a atividade rural para reconhecimento do período |
IREC-INDPEND / IREM-INDPEND | Indicador genérico de pendência associada a recolhimentos/remunerações | Buscar detalhamento específico junto ao INSS (o indicador em si não diz qual é a pendência) |
IREC-DESINDEXA | Contribuição desindexada por atraso superior a 5 anos | Informativo sobre o tratamento do valor histórico da contribuição |
IDT | Vínculo relacionado a reclamação trabalhista ou dissídio coletivo | Confirmar se os valores/período batem com a decisão judicial |
IREM-ACD / IREM-ACD-DISS | Remuneração inclui parcela de acordo/convenção/dissídio coletivo | Informativo — confirmar o valor correspondente |
IREM-RECL-TRAB | Parte da remuneração originada de reclamatória trabalhista | Confirmar se corresponde à decisão judicial |
IREM-TRAB-INTERM | Remuneração de contrato de trabalho intermitente | Informativo sobre a modalidade contratual |
IREM-TRAB-VERDE-AMARELO | Vínculo do extinto Contrato Verde e Amarelo | Informativo, sem ação necessária na maioria dos casos |
IREM-VINC-PROC-TRAB | Remuneração reconhecida em ação trabalhista | Confirmar coerência com a decisão judicial |
IREM-PARC-CEDIDO | Parte da remuneração de trabalhador cedido a outro órgão/empresa | Informativo |
IREM-PARC-DIR-SIND | Parte da remuneração por atuação como dirigente sindical | Informativo |
ISE-CVU | Segurado especial rural com período concomitante a período urbano | Analisar qual dos dois períodos deve prevalecer, conforme o caso |
IVIN-JORN-DIFERENCIADA | Vínculo com jornada de trabalho fora do padrão | Informativo |
IVIN-PROC-TRAB | Vínculo com reflexo de processo trabalhista | Confirmar coerência com a decisão judicial |
IVIN-REINTEG / IVIN-REINTEG-PARC | Reintegração (total ou parcial) após desligamento, por decisão judicial/administrativa | Confirmar se o período de reintegração está corretamente refletido |
IVIN-POSSUI-REM-TRANS | Vínculo contém remuneração transferida de outro registro | Informativo |
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM | Vínculo contém remuneração de trabalho intermitente | Informativo |
ICOMPL-VR-SM-EC103 | Complementação de contribuição para atingir o salário mínimo (regra EC 103/2019) | Informativo sobre ajuste já aplicado |
IVLR-DARF-LIMITADO | Valor recolhido via DARF foi limitado a um salário mínimo | Informativo |
IREL-PREV-POSSUI-COMP-AJUST | Competência com algum tipo de ajuste já realizado | Informativo |
Tabela — Indicadores de Acerto
| Sigla | O que significa |
|---|---|
AEXT-VT | Acerto de vínculo extemporâneo já validado totalmente pelo INSS — o período passa a contar normalmente |
AEXT-IND | Tentativa de acerto de vínculo extemporâneo indeferida pelo INSS — atenção redobrada com a documentação apresentada em um novo pedido |
AVRC-DEF | Acerto deferido pelo INSS — vale conferir se os valores/remunerações ficaram corretos após o acerto |
ACNISVR | Correção realizada diretamente pelo INSS em algum dado do CNIS (vínculo, remuneração ou cadastro) — caráter informativo |
Perguntas frequentes sobre os indicadores
Todo indicador é um problema?
Não. Só os indicadores de pendência (P) normalmente exigem alguma ação sua. Os de alerta (I) costumam ser só informativos, e os de acerto (A) já representam algo que foi resolvido.
Como eu resolvo uma pendência genérica, tipo IREC-INDPEND?
Esses indicadores “coringa” não detalham sozinhos qual é o problema — nesses casos, o caminho é buscar mais detalhes diretamente com o INSS (Central 135, agência presencial ou pelo Meu INSS) ou com a ajuda de um advogado previdenciarista que consiga interpretar o contexto completo daquele vínculo.
Um indicador de pendência some sozinho, com o tempo?
Não. Ele só é removido quando a pendência é efetivamente tratada — seja pela apresentação de documentos, seja por uma complementação de contribuição, seja por decisão administrativa ou judicial.
Onde encontro a lista oficial completa de indicadores?
No Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 (com as atualizações posteriores), publicado pelo próprio INSS. Este guia reúne os indicadores mais relevantes para quem está analisando o próprio CNIS ou o de um cliente.
Quer entender o CNIS por completo antes de mergulhar nos indicadores? Volte para o guia completo sobre o CNIS.
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Fontes oficiais
Recomendações de leitura
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
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