
A lei penal nova normalmente rege fatos posteriores. A exceção constitucional ocorre quando ela favorece a pessoa acusada ou condenada: nesse caso, pode alcançar fatos anteriores, inclusive durante a execução.
Entendimento recente relacionado
Este conceito foi aplicado em decisão recente: Tema 1.354 do STJ e a lei mais favorável na progressão.
Qual é a regra sobre a lei penal no tempo?
A lei não retroage para prejudicar. O art. 5º, XL, da Constituição e o art. 2º do Código Penal asseguram a retroatividade da norma posterior mais benéfica.
Como saber qual lei é mais favorável?
É necessário comparar os efeitos completos das leis sobre o mesmo fato: tipificação, pena, causas de aumento, benefícios e execução. A conclusão depende da situação concreta.
O que é ultratividade?
É a aplicação de uma lei antiga, mesmo revogada, a fato praticado durante sua vigência quando ela continua mais favorável que a disciplina posterior.
O que é abolitio criminis?
Ocorre quando lei posterior deixa de considerar criminosa determinada conduta. Cessa a execução e os efeitos penais da condenação, preservados efeitos civis quando cabíveis.
Quem aplica a lei mais benéfica depois da condenação?
Após o trânsito em julgado, cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior favorável, sem necessidade de nova ação penal.
Análise do advogado: cuidados na aplicação prática
“Lei nova” não significa automaticamente “lei melhor”. A comparação deve respeitar o mesmo fato e evitar selecionar trechos incompatíveis para criar uma terceira regra. Em execuções com vários crimes, porém, cada condenação autônoma pode receber o regime temporal que lhe seja mais favorável.
Perguntas frequentes
Lei penal mais grave pode retroagir?
Não, por vedação constitucional.
A lei benéfica vale após o trânsito em julgado?
Sim. Pode ser aplicada pelo juízo da execução.
Ultratividade e retroatividade são iguais?
Não. Retroatividade leva a lei nova ao passado; ultratividade mantém a lei antiga regendo o fato.
É possível combinar partes de leis diferentes?
Em regra, não para o mesmo fato, sob pena de criação judicial de uma terceira lei.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.