Progressão pode ter percentual diferente para cada condenação

Duas linhas de cálculo distintas convergindo em uma execução penal unificada

É possível aplicar percentuais diferentes de progressão de regime a cada condenação dentro da mesma execução, usando para cada fato a lei penal mais favorável.

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: REsps 2.037.377/SC e 2.037.447/SC — Tema 1.354
  • Órgão: STJ, 3ª Seção
  • Relatoria: ministra Maria Marluce Caldas
  • Julgamento: 18 de junho de 2026
  • Informativo: 894

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: A execução unificada não elimina a autonomia das condenações. Pode haver retroatividade da Lei 13.964/2019 para um delito e ultratividade da regra anterior para outro, sem criação de uma terceira lei.

Por que a Lei 13.964/2019 produz efeitos diferentes?

O Pacote Anticrime tornou algumas situações mais gravosas, como determinados crimes comuns, e outras mais favoráveis, como hipóteses de crime hediondo sem reincidência específica. A Constituição impede retroação prejudicial e exige retroação benéfica.

O que acontece quando as penas são unificadas?

A soma organiza a execução e o regime, mas cada condenação conserva natureza, data do fato e requisitos próprios para benefícios. Por isso, o cálculo objetivo pode ser segmentado.

Isso cria uma lex tertia?

Não. Lex tertia ocorreria se o julgador recortasse duas leis para reger o mesmo fato. No Tema 1.354, cada condenação recebe integralmente o regime temporal mais favorável que lhe corresponde.

Qual foi o exemplo central?

Para crime comum anterior ao Pacote Anticrime pode sobreviver a fração antiga mais benéfica; para crime equiparado a hediondo, o percentual novo pode retroagir se for mais favorável. O cálculo é feito separadamente e depois refletido na execução.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

O precedente exige revisão individual da calculadora penal. Data do delito, natureza, resultado, primariedade e espécie de reincidência devem ser registrados por condenação. Aplicar um único percentual ao total pode alongar indevidamente o requisito objetivo. O Tema 1.354 não dispensa requisito subjetivo nem determina progressão automática; corrige apenas a base temporal e percentual.

Perguntas frequentes

A unificação das penas obriga um único percentual?

Não. Cada condenação pode conservar percentual próprio para progressão.

Usar lei antiga em um crime e nova em outro é combinação de leis?

Não, pois são fatos distintos e cada um recebe uma lei completa.

A progressão ocorre automaticamente quando o percentual é cumprido?

Não. Também são examinados os demais requisitos legais e a situação executória.

Quais recursos formaram o Tema 1.354?

Os REsps 2.037.377/SC e 2.037.447/SC.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.