
O STJ reconheceu a remição pela aprovação no ENEM ou no ENCCEJA durante a execução, mesmo quando a pessoa já havia concluído o ensino médio, porque o estudo autônomo constitui esforço educacional distinto.
O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: REsps 2.072.985/DF e outros — Tema 1.357
- Órgão: STJ, 3ª Seção
- Relatoria: ministro Reynaldo Soares da Fonseca, redator para o acórdão
- Julgamento: 18 de junho de 2026
- Informativo: 894
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: A aprovação pode gerar remição, mas o mesmo fato educacional não pode ser utilizado duas vezes. Exames ou níveis distintos podem produzir fatos geradores autônomos; repetição idêntica já integralmente computada configura bis in idem.
Por que quem já concluiu o ensino médio pode obter remição?
A certificação anterior e a aprovação posterior não são o mesmo fato. Preparar-se e obter resultado durante a execução demonstra atividade educacional compatível com a finalidade ressocializadora do art. 126 da LEP.
A regra vale para ENEM e ENCCEJA?
Sim. O Tema 1.357 alcança aprovação nos dois exames, inclusive quando o nível correspondente já estava certificado antes do ingresso no sistema prisional.
Quando ocorre bis in idem?
Quando a mesma aprovação, conclusão ou fato gerador já foi integralmente usado para remição. Repetir o mesmo exame, no mesmo nível e sem acréscimo pedagógico não autoriza novo desconto.
É possível acumular remições educacionais?
Sim, se derivarem de fatos distintos, como níveis diferentes ou exames com objetos autônomos, observados os critérios da LEP e da regulamentação do CNJ.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
O cálculo exige mapear cada fato educacional, data, nível e concessão anterior. A administração deve fornecer certificados e histórico; a defesa precisa evitar pedido duplicado e demonstrar o esforço ocorrido durante a execução. O precedente valoriza educação autodidata e impede que a escolarização prévia se torne barreira, sem transformar inscrições repetidas em remição automática.
Perguntas frequentes
Quem terminou o ensino médio antes da prisão pode remir pelo ENEM?
Sim, se obtiver aprovação durante a execução e esse fato ainda não tiver sido computado.
A mesma aprovação pode gerar remição duas vezes?
Não. Isso configura bis in idem.
ENEM e ENCCEJA podem gerar remições separadas?
Podem quando representarem fatos educacionais distintos, conforme o caso concreto.
Quais processos formaram o Tema 1.357?
Entre eles estão os REsps 2.072.985/DF, 2.082.712/MG, 2.117.779/MG, 2.073.005/MG e 2.082.999/MG.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.
Para compreender os conceitos deste julgamento