
A aprovação no ENEM ou no ENCCEJA durante a execução pode fundamentar remição mesmo quando o ensino médio já havia sido concluído. O benefício depende de comprovação, cálculo e decisão judicial.
Entendimento recente relacionado
Este conceito foi aplicado em decisão recente: Tema 1.357 do STJ: remição por ENEM e ENCCEJA.
Qual é a diferença entre ENEM e ENCCEJA?
O ENCCEJA avalia competências para certificação do ensino fundamental ou médio. O ENEM avalia conhecimentos do ensino médio e pode ser utilizado em processos de acesso à educação superior. Para a execução penal, ambos podem revelar esforço educacional autônomo.
Quem já concluiu o ensino médio pode pedir remição?
Sim. O STJ entendeu no Tema 1.357 que a aprovação obtida durante a execução é fato educacional distinto da certificação anterior, pois pressupõe estudo e desempenho atuais.
Quantos dias podem ser reconhecidos?
O cálculo depende do exame, do nível, das áreas aprovadas e das regras do CNJ. Não se deve prometer quantidade sem analisar o certificado e os parâmetros utilizados pelo juízo da execução.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
Certificado ou boletim oficial, identificação da edição e das áreas aprovadas, comprovante da situação executória e histórico de remições anteriores são os elementos centrais.
Quando existe duplicidade indevida?
O mesmo fato gerador não pode ser usado duas vezes. Repetir aprovação no mesmo exame e nível, já integralmente computada, não produz novo abatimento; fatos educacionais realmente distintos podem ser acumulados.
Análise do advogado: cuidados na aplicação prática
Antes de pedir, é necessário montar uma linha do tempo educacional. Isso permite separar conclusão anterior, aprovação durante a pena, níveis distintos e benefícios já concedidos. O Tema 1.357 valoriza o esforço autônomo, mas preserva a proibição do bis in idem.
Perguntas frequentes
A simples inscrição no exame gera remição?
Não. É necessário cumprir os critérios de aprovação ou aproveitamento reconhecidos.
Aprovação parcial pode ser considerada?
Pode haver cálculo por áreas, conforme regulamentação e entendimento do juízo.
É preciso ter frequentado escola dentro da unidade?
Não necessariamente. O estudo autônomo pode ser reconhecido quando comprovado pelo exame.
O benefício é automático após a aprovação?
Não. Precisa ser declarado pelo juiz da execução.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.