Remição por ENEM e ENCCEJA: o que decidiu o Tema 1.357?

Materiais de estudo representando remição da pena por ENEM e ENCCEJA

O STJ reconheceu a remição pela aprovação no ENEM ou no ENCCEJA durante a execução, mesmo quando a pessoa já havia concluído o ensino médio, porque o estudo autônomo constitui esforço educacional distinto.

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: REsps 2.072.985/DF e outros — Tema 1.357
  • Órgão: STJ, 3ª Seção
  • Relatoria: ministro Reynaldo Soares da Fonseca, redator para o acórdão
  • Julgamento: 18 de junho de 2026
  • Informativo: 894

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: A aprovação pode gerar remição, mas o mesmo fato educacional não pode ser utilizado duas vezes. Exames ou níveis distintos podem produzir fatos geradores autônomos; repetição idêntica já integralmente computada configura bis in idem.

Por que quem já concluiu o ensino médio pode obter remição?

A certificação anterior e a aprovação posterior não são o mesmo fato. Preparar-se e obter resultado durante a execução demonstra atividade educacional compatível com a finalidade ressocializadora do art. 126 da LEP.

A regra vale para ENEM e ENCCEJA?

Sim. O Tema 1.357 alcança aprovação nos dois exames, inclusive quando o nível correspondente já estava certificado antes do ingresso no sistema prisional.

Quando ocorre bis in idem?

Quando a mesma aprovação, conclusão ou fato gerador já foi integralmente usado para remição. Repetir o mesmo exame, no mesmo nível e sem acréscimo pedagógico não autoriza novo desconto.

É possível acumular remições educacionais?

Sim, se derivarem de fatos distintos, como níveis diferentes ou exames com objetos autônomos, observados os critérios da LEP e da regulamentação do CNJ.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

O cálculo exige mapear cada fato educacional, data, nível e concessão anterior. A administração deve fornecer certificados e histórico; a defesa precisa evitar pedido duplicado e demonstrar o esforço ocorrido durante a execução. O precedente valoriza educação autodidata e impede que a escolarização prévia se torne barreira, sem transformar inscrições repetidas em remição automática.

Perguntas frequentes

Quem terminou o ensino médio antes da prisão pode remir pelo ENEM?

Sim, se obtiver aprovação durante a execução e esse fato ainda não tiver sido computado.

A mesma aprovação pode gerar remição duas vezes?

Não. Isso configura bis in idem.

ENEM e ENCCEJA podem gerar remições separadas?

Podem quando representarem fatos educacionais distintos, conforme o caso concreto.

Quais processos formaram o Tema 1.357?

Entre eles estão os REsps 2.072.985/DF, 2.082.712/MG, 2.117.779/MG, 2.073.005/MG e 2.082.999/MG.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.