
Viola o art. 413 do CPP o acórdão que tranca ação penal do júri após realizar exame vertical e aprofundado do conjunto probatório, substituindo o juiz natural e antecipando avaliação reservada às fases próprias.
O julgamento integra o Informativo 893 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: REsp 2.213.678/MG
- Órgão: STJ, 6ª Turma
- Relatoria: ministro Sebastião Reis Júnior
- Julgamento: 7 de abril de 2026
- Informativo: 893
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: O trancamento é excepcional e depende de ilegalidade evidente, sem revolvimento profundo de provas; indícios individualizados permitem continuidade da instrução sem significar condenação.
O contexto do processo
O caso decorreu do rompimento da barragem de Brumadinho e examinou imputação ao então presidente da Vale. O tribunal havia reconhecido a aptidão formal da denúncia, mas concluiu pela falta de justa causa após analisar e-mails, laudos, organogramas e relatórios.
O STJ entendeu que essa profundidade ultrapassou o controle excepcional possível e invadiu a instrução e a competência do juízo natural.
Quando o habeas corpus pode trancar ação penal
A medida é admitida quando atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência manifesta de materialidade e indícios de autoria aparecem de plano. Se a conclusão depende de escolher versões ou valorar extensa prova, a via estreita é inadequada.
Isso protege tanto a liberdade contra acusações inviáveis quanto o devido processo quando existe suporte mínimo a ser testado.
Cargo de direção não basta para responsabilizar
O STJ reafirmou que não existe responsabilidade penal objetiva pelo cargo. A denúncia precisa relacionar posição, deveres, conhecimento, possibilidade de agir e conduta com o resultado.
No caso, a imputação descrevia elementos omissivos individualizados; sua suficiência definitiva deveria ser avaliada após produção probatória, não descartada por leitura exauriente em habeas corpus.
Pronúncia e competência do júri
Nos crimes dolosos contra a vida, a pronúncia verifica materialidade e indícios suficientes, sem condenar. O art. 413 reserva ao procedimento do júri a continuidade quando existe suporte mínimo.
O controle judicial continua obrigatório, mas não pode resolver prematuramente controvérsias probatórias que dependem de instrução e, quando cabível, dos jurados.
O que a decisão não significa
O STJ não declarou culpa nem afirmou que todo dirigente responde por omissão. Apenas afastou o trancamento construído por exame aprofundado e permitiu que a imputação fosse processada.
A defesa preserva contraditório, produção de prova, pedidos de absolvição sumária, impronúncia e demais instrumentos nas fases adequadas.
Justa causa não equivale a prova para condenação
Para iniciar e manter a ação, exige-se suporte probatório mínimo de materialidade e autoria. A condenação requer prova produzida sob contraditório e certeza além de dúvida razoável. Confundir os padrões permite encerrar prematuramente caso que precisava de instrução ou, no extremo oposto, tratar indício como culpa estabelecida.
No procedimento do júri, a pronúncia também não é condenação. O juiz deve motivar materialidade e indícios, evitando excesso de linguagem. Absolvição sumária, impronúncia e desclassificação continuam disponíveis quando seus requisitos forem demonstrados após a fase adequada.
Responsabilidade por omissão dentro de estruturas empresariais
Imputação omissiva exige posição de garantidor, dever jurídico de agir, possibilidade concreta de atuação e vínculo entre omissão e resultado. Organograma indica competência, mas não prova conhecimento ou capacidade de impedir o evento. E-mails, relatórios, alertas, fluxos decisórios e medidas adotadas dão conteúdo à acusação ou à defesa.
A responsabilidade de subordinado e superior não é uma cadeia automática: a exclusão de um corréu não determina necessariamente a situação de outro. Cada pessoa deve ser avaliada pelos indícios que lhe são atribuídos. O STJ preservou essa individualização ao rejeitar trancamento baseado em reavaliação extensa do acervo.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
A acusação de dirigente precisa evitar narrativas baseadas em organograma; a defesa deve demonstrar ausência de dever, conhecimento ou possibilidade de agir. O ponto processual é escolher o momento correto: ilegalidade evidente admite trancamento, controvérsia probatória exige instrução.
Entenda os conceitos relacionados
Guias conceituais penais relacionados
Perguntas frequentes
Ser presidente da empresa basta para responder criminalmente?
Não. É necessário vínculo individualizado entre dever, conduta e fato.
O STJ condenou o acusado?
Não. Decidiu apenas sobre o trancamento prematuro.
Habeas corpus nunca admite exame de prova?
Admite análise limitada, mas não aprofundamento incompatível com sua via estreita.
Qual informativo publicou o caso?
O REsp 2.213.678 integra o Informativo 893 do STJ.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.