STJ condena governador por cinco crimes na APn 1.076

Documentos e conexões financeiras representando ação penal por crimes contra a administração

A Corte Especial do STJ condenou governador por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, reconhecendo autonomia entre as condutas.

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: APn 1.076/DF
  • Órgão: STJ, Corte Especial
  • Relatoria: ministra Nancy Andrighi
  • Julgamento: 6 de maio de 2026
  • Informativo: 894

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: Não há bis in idem quando a acusação e a prova individualizam fatos, momentos consumativos e bens jurídicos distintos. Também não há consunção automática entre a infração antecedente e atos autônomos de ocultação ou dissimulação.

Como teria ocorrido a fraude contratual?

A contratação utilizou adesão a ata de registro de preços destinada à manutenção predial para executar obras rodoviárias. O STJ enquadrou a utilização de objeto diverso como burla ao dever de licitar sob a antiga Lei 8.666/1993.

Como se configurou o peculato-desvio?

O chefe do Executivo não precisava ter posse física do dinheiro. A ingerência sobre pagamentos e o direcionamento da verba em proveito próprio ou alheio foram considerados suficientes; transferências autônomas puderam compor continuidade delitiva.

Por que corrupção e peculato não se confundiram?

A vantagem indevida e os desvios foram descritos de forma individualizada. A majorante da corrupção passiva pune a efetiva prática do ato de ofício em favor do interesse particular, sem absorver automaticamente o desvio patrimonial.

Quando há lavagem autônoma?

Quando atos posteriores ocultam, dissimulam ou integram valores com finalidade própria. Coincidência temporal não gera crime único se houver tipicidade objetiva e subjetiva da lavagem.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

Por envolver pessoa determinada e condenação penal, a leitura deve distinguir decisão colegiada, imputações específicas e estágio recursal, sem extrapolar o acórdão. Juridicamente, o precedente mostra que a análise de concurso de crimes depende da descrição concreta: origem da vantagem, domínio sobre pagamentos, atos de desvio e operações de ocultação. Rótulos semelhantes não autorizam nem afastam, por si, a cumulação.

Perguntas frequentes

Condenar por corrupção e peculato sempre é bis in idem?

Não. Depende de fatos autônomos e devidamente individualizados.

É preciso ter o dinheiro fisicamente para cometer peculato-desvio?

Não, se o agente público detém ingerência funcional e direciona a verba.

A lavagem é sempre absorvida pelo crime anterior?

Não; atos autônomos de ocultação ou dissimulação podem configurar lavagem independente.

Qual informativo publicou a APn 1.076?

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.