
O Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados não podem exigir licenciamento ou registro ambiental estadual autônomo como condição para instalar e operar Estações Rádio-Base (ERBs), as chamadas antenas de telefonia celular. A decisão foi tomada na ADI 7.887/MA e divulgada no Informativo 1.222 do STF.
Para o Tribunal, esse tipo de exigência invade a competência da União para explorar e legislar sobre telecomunicações, prevista nos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal.
Julgamento em síntese
- Processo: ADI 7.887/MA
- Tribunal: STF, Plenário
- Relatora: ministra Cármen Lúcia
- Julgamento: 16 de junho de 2026
- Informativo: 1.222 do STF
- Resultado: procedência por unanimidade
O que são Estações Rádio-Base?
Estações Rádio-Base são estruturas que conectam aparelhos celulares à rede das operadoras. Elas recebem e transmitem os sinais necessários para ligações, mensagens e acesso à internet móvel dentro de determinada área de cobertura.
A expansão de redes 4G e 5G depende da instalação e do compartilhamento dessas estruturas. Por isso, regras locais ou estaduais incompatíveis entre si podem afetar um serviço cuja organização é nacional.
Qual norma foi questionada na ADI 7.887?
No Maranhão, atos do Conselho Estadual de Meio Ambiente e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente passaram a exigir licenciamento ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação de ERBs e outras infraestruturas de telecomunicações.
Na prática, o regime envolvia taxas, auditorias ambientais, condicionantes técnicas e mecanismos de compensação. A Associação Nacional das Operadoras Celulares ajuizou a ADI sustentando que o Estado havia criado um sistema paralelo à legislação federal e às normas técnicas nacionais.
Por que o STF considerou a exigência inconstitucional?
A Constituição atribui à União duas competências diretamente relacionadas ao caso:
- explorar os serviços de telecomunicações, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão, conforme o art. 21, XI;
- legislar privativamente sobre telecomunicações e radiodifusão, conforme o art. 22, IV.
Segundo o STF, a instalação e a operação das ERBs integram a disciplina do próprio serviço de telecomunicações. Um Estado não pode usar sua competência ambiental concorrente para instituir requisitos que interfiram em matéria já regulada nacionalmente.
Tese do julgamento: é inconstitucional norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para instalar e operar ERBs e demais infraestruturas de telecomunicações, porque invade a competência privativa da União.
A decisão elimina a proteção ambiental relacionada às antenas?
Não. O julgamento não declarou que infraestruturas de telecomunicações estão imunes a toda regra ambiental, urbanística, paisagística ou de segurança.
A Lei nº 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, já disciplina nacionalmente o licenciamento e prevê a participação dos órgãos competentes. Também determina que eventuais condicionamentos não podem impedir a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo nem gerar condições não isonômicas de competição.
O ponto invalidado foi a criação de um regime estadual autônomo e paralelo, dirigido especificamente à instalação e à operação das ERBs, em conflito com a disciplina federal.
O que aconteceu com as normas do Maranhão?
O Plenário converteu o exame da medida cautelar em julgamento definitivo e:
- declarou inconstitucionais dispositivos da Portaria SEMA nº 109/2018;
- invalidou trechos da Resolução CONSEMA nº 43/2019 e da Portaria SEMA nº 278/2023;
- deu interpretação conforme à Constituição a atos estaduais para excluir a exigência de licenciamento ou registro ambiental estadual aplicável às ERBs e às demais infraestruturas de telecomunicações.
Qual é a relação com o Tema 1.235 do STF?
A ADI 7.887 segue uma linha jurisprudencial já consolidada. No Tema 1.235 da repercussão geral, o STF declarou inconstitucional uma lei municipal de São Paulo que regulamentava a instalação de ERBs e criava atividade fiscalizatória local sobre o tema.
A orientação comum é que Estados e Municípios não podem transformar competências ambientais, sanitárias ou urbanísticas em instrumentos para disciplinar diretamente um serviço de telecomunicações cuja regulamentação pertence à União.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites da ADI 7.887
A decisão reforça a necessidade de uniformidade regulatória em serviços de alcance nacional. Se cada Estado pudesse criar licenças, taxas e auditorias próprias especificamente para antenas, a implantação das redes ficaria submetida a dezenas de regimes diferentes.
O precedente pode fundamentar a revisão de exigências estaduais semelhantes que condicionem a instalação ou a operação de ERBs a um licenciamento ambiental autônomo. Ele também fortalece impugnações contra sanções fundadas exclusivamente nesse tipo de obrigação incompatível com a disciplina federal.
Há, contudo, limites importantes:
- a decisão não autoriza instalar antenas sem observar a legislação federal aplicável;
- não afasta automaticamente normas gerais de proteção ambiental, segurança, patrimônio ou ocupação urbana que não disciplinem diretamente o serviço de telecomunicações;
- cada exigência deve ser analisada por seu conteúdo e por seus efeitos, e não apenas pelo nome atribuído ao procedimento;
- o precedente não resolve, sem exame específico, disputas sobre propriedade, contratos, direito de vizinhança ou responsabilidade por dano ambiental.
O critério decisivo é verificar se o ente local ou estadual está exercendo uma competência legítima ou se, sob outra denominação, criou uma condição paralela para prestar e operar o serviço de telecomunicações.
Perguntas frequentes sobre a ADI 7.887 e o licenciamento de antenas
O que o STF decidiu na ADI 7.887/MA?
O STF decidiu que é inconstitucional exigir licenciamento ou registro ambiental estadual como condição para instalar e operar Estações Rádio-Base e outras infraestruturas de telecomunicações.
Por que um Estado não pode criar licença ambiental própria para antenas de telefonia?
Porque a Constituição atribui à União a exploração e a competência legislativa sobre telecomunicações. Um regime estadual específico e paralelo interfere diretamente nessa disciplina nacional.
A ADI 7.887 permite a instalação de antenas sem qualquer licença?
Não. Continuam aplicáveis as exigências previstas na legislação federal e as manifestações legítimas dos órgãos competentes. O que foi afastado foi o licenciamento ambiental estadual autônomo voltado especificamente à instalação e à operação das ERBs.
Municípios ainda podem aplicar regras urbanísticas às antenas?
Regras gerais de uso do solo, paisagem e segurança podem permanecer relevantes, desde que não sejam utilizadas para regulamentar telecomunicações ou impedir, na prática, a prestação do serviço federal. O conteúdo e os efeitos da norma precisam ser examinados.
O julgamento da ADI 7.887 vale apenas para o Maranhão?
A decisão retirou do ordenamento os atos maranhenses questionados, mas seu fundamento constitucional pode orientar o controle de normas semelhantes de outros Estados. Além disso, o entendimento acompanha precedentes anteriores do STF sobre ERBs.
O que é o Informativo 1.222 do STF?
É a edição do informativo de jurisprudência do Supremo que divulgou, entre outros julgados, a decisão da ADI 7.887/MA sobre licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base.
Fontes oficiais
- STF — acompanhamento processual da ADI 7.887/MA
- STF — Informativo 1.222
- Lei nº 13.116/2015 — Lei Geral das Antenas
- Constituição Federal — arts. 21, XI, e 22, IV
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 18 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.