Judiciário pode exigir protocolo policial para manifestações

Planejamento policial para atuação proporcional em manifestação pública

O Poder Judiciário pode obrigar o Estado a elaborar plano dialógico e protocolo para atuação da Polícia Militar em manifestações públicas quando a ausência de parâmetros revelar omissão estrutural.

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: AgInt no AREsp 2.068.297/SP
  • Órgão: STJ, 1ª Turma
  • Relatoria: ministro Paulo Sérgio Domingues
  • Julgamento: 16 de junho de 2026
  • Informativo: 894

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: A medida não substitui integralmente a administração: estabelece objetivos e diálogo institucional, com diagnóstico, participação dos interessados, apresentação do plano e acompanhamento pelo juízo da execução.

Por que havia uma omissão estatal?

A ação relatou episódios repetidos de uso excessivo da força, falta de identificação e dispersões sem aviso, enquanto as normas existentes não forneciam parâmetros técnicos suficientes para proteger reunião e expressão.

Isso viola a separação dos Poderes?

Não segundo o STJ. Diante de omissão que compromete direitos fundamentais, a Justiça pode exigir resultado constitucional, preservando espaço técnico para que o Executivo construa a política.

O que é um plano dialógico?

É uma solução estrutural elaborada com participação e ajustes progressivos. O protocolo deve ser apresentado, acompanhado e aprovado na execução, em vez de resultar de uma ordem judicial fechada e isolada.

A decisão impede a polícia de atuar?

Não. O direito de reunião não é ilimitado. O objetivo é definir comunicação, identificação, negociação e uso proporcional e progressivo da força, permitindo atuação legítima e controlável.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

A relevância está no método. Litígios estruturais não se resolvem apenas com uma proibição genérica nem com microgestão judicial. Diagnóstico, metas verificáveis, cronograma, dados de incidentes e mecanismos de revisão são essenciais. O protocolo deve proteger manifestantes, terceiros e policiais, além de produzir evidências para controle posterior. A decisão é vinculada ao caso e não cria automaticamente um modelo único nacional.

Perguntas frequentes

A Justiça pode escrever diretamente todas as regras da PM?

Deve preferir a construção dialógica, fixando balizas e supervisionando o plano sem substituir escolhas técnicas legítimas.

O plano proíbe o uso da força em manifestações?

Não; exige que seja legal, necessária, proporcional e progressiva.

Todo protesto exige o mesmo procedimento?

O protocolo pode prever respostas graduadas conforme riscos, sem discriminação pelo conteúdo da manifestação.

Qual informativo publicou esse julgamento?

O AREsp 2.068.297 foi divulgado no Informativo 894 do STJ.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.

Para compreender os conceitos deste julgamento