
O paciente que resolve o contrato e recebe de volta o valor integral do procedimento não pode, como dano material, exigir também o custeio de nova cirurgia por outro profissional quando os pedidos representam remédios contratuais incompatíveis.
O julgamento integra o Informativo 893 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: REsp 2.225.449/RJ
- Órgão: STJ, 3ª Turma
- Relatoria: ministra Nancy Andrighi
- Julgamento: 16 de junho de 2026
- Informativo: 893
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: Diante do inadimplemento absoluto, o credor pode exigir equivalente mantendo sua contraprestação ou resolver o contrato com restituições recíprocas; somar resolução integral e tutela específica produz duplicidade.
O que aconteceu no caso
O paciente contratou cirurgia estética odontológica por R$ 13 mil e alegou resultado assimétrico. Pediu simultaneamente devolução integral e dinheiro para uma nova intervenção com outro profissional. O tribunal local acolheu as duas verbas.
O STJ não eliminou toda responsabilidade. A discussão delimitada era a cumulação de dois danos materiais que respondiam, sob perspectivas distintas, ao mesmo inadimplemento.
As opções do art. 475 do Código Civil
A parte lesada pode pedir resolução do contrato com perdas e danos ou exigir cumprimento. Ao resolver, busca retornar ao estado anterior e recebe de volta o que pagou; ao exigir equivalente ou correção, preserva a relação e sua contraprestação.
Essas soluções são alternativas quando recaem sobre a mesma prestação. O credor não pode tratar o contrato como extinto para recuperar integralmente o preço e simultaneamente como mantido para exigir nova execução às custas do devedor.
Inadimplemento absoluto e mora
No inadimplemento absoluto, a prestação perdeu utilidade e o vínculo é resolvido. Na mora, o cumprimento ainda interessa e pode ser exigido, inclusive por tutela específica. Custeio de nova cirurgia foi relacionado pelo STJ à tentativa de alcançar o resultado ainda pretendido.
A classificação depende do pedido e da utilidade concreta, não apenas do fato de o procedimento ter falhado. Em saúde, riscos, consentimento, obrigação de meio ou resultado e viabilidade de correção continuam relevantes.
Por que o STJ falou em enriquecimento sem causa
Receber todo o preço de volta e também o custo integral de prestação substitutiva pode colocar o credor em posição patrimonial superior à que teria com o contrato cumprido. A reparação deve recompor, não criar ganho duplicado.
Isso não impede indenização por danos autônomos. Despesas adicionais comprovadas, dano moral ou dano estético podem ser analisados se possuírem fundamento próprio e não repetirem a mesma recomposição.
O que deve ser provado em casos semelhantes
Prontuário, contrato, consentimento informado, fotografias clínicas, perícia, pagamentos e orçamento corretivo são centrais. A formulação dos pedidos deve explicar se o paciente quer resolver o vínculo ou obter o resultado por equivalente.
O precedente não autoriza profissional a reter preço de serviço inútil nem exclui reparação integral. Ele apenas impede cumular remédios incompatíveis sob o mesmo título material.
Obrigação de meio, obrigação de resultado e consentimento informado
A responsabilidade do profissional não decorre automaticamente de resultado insatisfatório. É necessário investigar natureza do procedimento, técnica empregada, promessa concreta, riscos inerentes e informação prestada. Em intervenções estéticas, a jurisprudência pode reconhecer obrigação de resultado, mas isso não elimina análise de culpa, intercorrências e comportamento do paciente conforme a configuração jurídica aplicável.
Consentimento informado não é formulário genérico. Deve explicar alternativas, riscos relevantes, possibilidade de retoque e limites previsíveis. Prontuário incompleto dificulta a defesa técnica; publicidade ou promessa excessivamente assertiva pode influenciar a legítima expectativa do consumidor. Essas questões antecedem a discussão sobre quais verbas podem ser cumuladas.
Como formular reparação integral sem duplicidade?
O pedido deve construir uma matriz de danos. Restituição do preço recompõe a contraprestação de contrato resolvido. Tratamento corretivo busca eliminar consequência física. Despesas emergenciais, afastamento do trabalho, dano estético e sofrimento possuem funções próprias, mas precisam de causalidade e prova. Quando duas rubricas custeiam exatamente o mesmo resultado, surge sobreposição.
Perícia deve avaliar falha, necessidade da correção, custo razoável e se o segundo procedimento decorre do primeiro. Orçamento unilateral é indicativo, não prova absoluta. O precedente exige coerência entre causa de pedir e remédio escolhido: resolução integral e cumprimento substitutivo não podem ser somados como se fossem independentes.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
A estratégia processual deve decompor cada dano e sua função. Restituição do preço, custo corretivo, despesas médicas, lucros cessantes e danos extrapatrimoniais não podem ser somados automaticamente. Cada verba precisa indicar qual prejuízo recompõe e por que não duplica outra.
Perguntas frequentes
O paciente nunca pode pedir nova cirurgia?
Pode buscar tutela adequada, mas não cumular soluções incompatíveis para a mesma prestação.
Dano moral foi afastado pelo STJ?
A tese destacada trata da duplicidade dos danos materiais, não de proibição abstrata do dano moral.
Toda cirurgia estética gera obrigação de resultado?
A natureza da obrigação depende do procedimento, informação, circunstâncias e jurisprudência aplicável.
Qual informativo publicou o caso?
O REsp 2.225.449 foi divulgado no Informativo 893 do STJ.
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Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.