Cirurgia malsucedida: restituição e nova cirurgia podem ser cumuladas?

Consultório e dois caminhos jurídicos para reparar cirurgia malsucedida

O paciente que resolve o contrato e recebe de volta o valor integral do procedimento não pode, como dano material, exigir também o custeio de nova cirurgia por outro profissional quando os pedidos representam remédios contratuais incompatíveis.

O julgamento integra o Informativo 893 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: REsp 2.225.449/RJ
  • Órgão: STJ, 3ª Turma
  • Relatoria: ministra Nancy Andrighi
  • Julgamento: 16 de junho de 2026
  • Informativo: 893

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: Diante do inadimplemento absoluto, o credor pode exigir equivalente mantendo sua contraprestação ou resolver o contrato com restituições recíprocas; somar resolução integral e tutela específica produz duplicidade.

O que aconteceu no caso

O paciente contratou cirurgia estética odontológica por R$ 13 mil e alegou resultado assimétrico. Pediu simultaneamente devolução integral e dinheiro para uma nova intervenção com outro profissional. O tribunal local acolheu as duas verbas.

O STJ não eliminou toda responsabilidade. A discussão delimitada era a cumulação de dois danos materiais que respondiam, sob perspectivas distintas, ao mesmo inadimplemento.

As opções do art. 475 do Código Civil

A parte lesada pode pedir resolução do contrato com perdas e danos ou exigir cumprimento. Ao resolver, busca retornar ao estado anterior e recebe de volta o que pagou; ao exigir equivalente ou correção, preserva a relação e sua contraprestação.

Essas soluções são alternativas quando recaem sobre a mesma prestação. O credor não pode tratar o contrato como extinto para recuperar integralmente o preço e simultaneamente como mantido para exigir nova execução às custas do devedor.

Inadimplemento absoluto e mora

No inadimplemento absoluto, a prestação perdeu utilidade e o vínculo é resolvido. Na mora, o cumprimento ainda interessa e pode ser exigido, inclusive por tutela específica. Custeio de nova cirurgia foi relacionado pelo STJ à tentativa de alcançar o resultado ainda pretendido.

A classificação depende do pedido e da utilidade concreta, não apenas do fato de o procedimento ter falhado. Em saúde, riscos, consentimento, obrigação de meio ou resultado e viabilidade de correção continuam relevantes.

Por que o STJ falou em enriquecimento sem causa

Receber todo o preço de volta e também o custo integral de prestação substitutiva pode colocar o credor em posição patrimonial superior à que teria com o contrato cumprido. A reparação deve recompor, não criar ganho duplicado.

Isso não impede indenização por danos autônomos. Despesas adicionais comprovadas, dano moral ou dano estético podem ser analisados se possuírem fundamento próprio e não repetirem a mesma recomposição.

O que deve ser provado em casos semelhantes

Prontuário, contrato, consentimento informado, fotografias clínicas, perícia, pagamentos e orçamento corretivo são centrais. A formulação dos pedidos deve explicar se o paciente quer resolver o vínculo ou obter o resultado por equivalente.

O precedente não autoriza profissional a reter preço de serviço inútil nem exclui reparação integral. Ele apenas impede cumular remédios incompatíveis sob o mesmo título material.

Obrigação de meio, obrigação de resultado e consentimento informado

A responsabilidade do profissional não decorre automaticamente de resultado insatisfatório. É necessário investigar natureza do procedimento, técnica empregada, promessa concreta, riscos inerentes e informação prestada. Em intervenções estéticas, a jurisprudência pode reconhecer obrigação de resultado, mas isso não elimina análise de culpa, intercorrências e comportamento do paciente conforme a configuração jurídica aplicável.

Consentimento informado não é formulário genérico. Deve explicar alternativas, riscos relevantes, possibilidade de retoque e limites previsíveis. Prontuário incompleto dificulta a defesa técnica; publicidade ou promessa excessivamente assertiva pode influenciar a legítima expectativa do consumidor. Essas questões antecedem a discussão sobre quais verbas podem ser cumuladas.

Como formular reparação integral sem duplicidade?

O pedido deve construir uma matriz de danos. Restituição do preço recompõe a contraprestação de contrato resolvido. Tratamento corretivo busca eliminar consequência física. Despesas emergenciais, afastamento do trabalho, dano estético e sofrimento possuem funções próprias, mas precisam de causalidade e prova. Quando duas rubricas custeiam exatamente o mesmo resultado, surge sobreposição.

Perícia deve avaliar falha, necessidade da correção, custo razoável e se o segundo procedimento decorre do primeiro. Orçamento unilateral é indicativo, não prova absoluta. O precedente exige coerência entre causa de pedir e remédio escolhido: resolução integral e cumprimento substitutivo não podem ser somados como se fossem independentes.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

A estratégia processual deve decompor cada dano e sua função. Restituição do preço, custo corretivo, despesas médicas, lucros cessantes e danos extrapatrimoniais não podem ser somados automaticamente. Cada verba precisa indicar qual prejuízo recompõe e por que não duplica outra.

Perguntas frequentes

O paciente nunca pode pedir nova cirurgia?

Pode buscar tutela adequada, mas não cumular soluções incompatíveis para a mesma prestação.

Dano moral foi afastado pelo STJ?

A tese destacada trata da duplicidade dos danos materiais, não de proibição abstrata do dano moral.

Toda cirurgia estética gera obrigação de resultado?

A natureza da obrigação depende do procedimento, informação, circunstâncias e jurisprudência aplicável.

Qual informativo publicou o caso?

O REsp 2.225.449 foi divulgado no Informativo 893 do STJ.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.