
Os limites de comprometimento previstos na Lei 9.639/1998 para parcelamentos não restringem o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de inadimplência previdenciária.
O julgamento integra o Informativo 893 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: REsps 2.238.302/DF e 2.177.031/PI — Tema 1.401
- Órgão: STJ, 1ª Seção
- Relatoria: ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Julgamento: 7 de maio de 2026
- Informativo: 893
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: Os percentuais de 9% da cota-parte e 15% da receita corrente líquida pertencem ao regime de parcelamento da lei; aplicá-los ao bloqueio criaria limitação não prevista.
O que é o FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é transferência constitucional formada por parcelas da arrecadação federal. Seus recursos são essenciais ao financiamento municipal, especialmente em entes pequenos.
A Constituição também condiciona transferências em situações relacionadas a débitos e prestação de contas, e a legislação previdenciária disciplina retenções e bloqueios.
Parcelamento e bloqueio têm naturezas diferentes
Parcelamento reorganiza a dívida em prestações e possui condições próprias. Bloqueio por inadimplência impede liberação da cota nas hipóteses legais enquanto a irregularidade persiste.
Os percentuais da Lei 9.639/1998 foram desenhados para parcelas dos acordos regidos por ela. Não funcionam como teto universal para qualquer retenção do FPM.
A tese do Tema 1.401
O STJ fixou que não se aplicam ao bloqueio os limites de 9% da cota-parte e 15% da RCL. Estender esses percentuais equivaleria a criar novo parcelamento ou benefício fora das hipóteses legisladas.
A tese é repetitiva e deve orientar processos com a mesma questão jurídica, sem dispensar exame da legalidade concreta do bloqueio.
Impacto financeiro não altera sozinho a lei
Municípios alegam continuidade de serviços e comprometimento fiscal. Esses efeitos são relevantes para gestão e soluções legislativas, mas não autorizam o Judiciário a transportar limites de um regime para outro.
Medidas de regularização, parcelamento válido e revisão de débitos devem seguir instrumentos legais. Equidade não substitui requisito normativo.
Como auditar o bloqueio
O Município deve identificar competência, período, origem da dívida, notificações, declaração e possibilidade de correção. Também precisa separar desconto de parcelamento, retenção de obrigação corrente e bloqueio por inadimplência.
Classificar corretamente o ato permite escolher defesa administrativa ou judicial e evita invocar percentuais que o Tema 1.401 afastou.
Quais bases constitucionais permitem condicionar transferências?
A autonomia municipal convive com dever de recolher contribuições e prestar contas. A Constituição protege repartições tributárias, mas admite condicionamentos nas hipóteses que disciplina. Leis organizam retenção, regularização e parcelamento. Cada mecanismo precisa de fundamento próprio e procedimento observável.
O Tema 1.401 não afirmou que o FPM é recurso livremente apreensível. Ele rejeitou somente a importação de percentuais criados para parcelamentos da Lei 9.639/1998. Outras limitações constitucionais, vícios do débito e garantias procedimentais permanecem analisáveis.
Gestão preventiva e reação ao bloqueio
Municípios devem conciliar mensalmente obrigações correntes, parcelamentos, declarações e repasses. Divergência pequena pode crescer e comprometer receita essencial. Alertas administrativos precisam chegar às áreas jurídica, financeira e previdenciária antes da data de transferência.
Ocorrido o bloqueio, a defesa deve identificar ato, dívida, competência, notificação e possibilidade de suspensão por pagamento, parcelamento ou correção. Alegar apenas impacto social, sem demonstrar ilegalidade, tende a ser insuficiente após o repetitivo. Plano de contingência preserva serviços enquanto a causa é resolvida.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
O precedente não valida automaticamente todo bloqueio. Ele resolve apenas a incidência dos dois limites da Lei 9.639/1998. Permanecem discutíveis erro de cálculo, inexistência do débito, falta de procedimento ou enquadramento em outra norma.
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Perguntas frequentes
O FPM pode ser bloqueado integralmente em qualquer situação?
O Tema não dá autorização genérica; apenas afasta dois limites específicos.
Os 9% e 15% deixaram de existir?
Não. Continuam ligados aos parcelamentos regidos pela Lei 9.639/1998.
Impacto nos serviços municipais impede o bloqueio?
Não automaticamente; a legalidade depende do regime aplicável.
Qual informativo publicou o Tema 1.401?
O julgamento foi divulgado no Informativo 893 do STJ.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.