
Embargos de divergência não são via adequada para discutir se o próprio colegiado julgador modulou corretamente os efeitos de uma tese repetitiva.
O julgamento integra o Informativo 893 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: AgInt nos EREsp 1.905.870/PR
- Órgão: STJ, Corte Especial
- Relatoria: ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Julgamento: 2026
- Informativo: 893
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: A modulação integra a construção temporal do precedente pelo órgão que julgou o mérito; não constitui divergência de mérito apta a ser reavaliada por embargos de divergência.
Para que servem os embargos de divergência
O recurso uniformiza entendimento interno do STJ quando órgãos julgadores divergem sobre questão de mérito nas hipóteses regimentais e legais. Ele não funciona como nova apelação contra qualquer aspecto desfavorável.
A parte precisa demonstrar similitude fática e jurídica e soluções conflitantes. Discordância com ponderação realizada no próprio repetitivo não substitui paradigma divergente válido.
O contexto do Tema 1.079
A Primeira Seção decidiu que contribuições ao Sistema S não se submetem ao teto de vinte salários e tratou os efeitos temporais da mudança. A Fazenda tentou rediscutir a modulação por embargos de divergência.
A Corte Especial entendeu que o debate temporal foi feito pelo órgão competente ao fixar a tese, considerando impacto social, econômico e segurança jurídica.
Modulação não é simples acessório
O art. 927, § 3º, do CPC permite modular efeitos quando há alteração de jurisprudência dominante ou julgamento repetitivo relevante. A decisão equilibra confiança, igualdade e consequências da mudança.
Separar a modulação do mérito para submetê-la a outro órgão poderia fragmentar o precedente e permitir reavaliação sem nova divergência material.
Quais meios ainda podem ser utilizados
Erros, omissões ou contradições podem ser questionados pelos instrumentos cabíveis no próprio processo. Recursos constitucionais dependem de seus pressupostos. O que o STJ afastou foi o uso dos embargos de divergência como revisão autônoma da conveniência da modulação.
A decisão não torna toda modulação imune a controle; delimita competência e adequação recursal.
Consequências para litigância repetitiva
Partes devem concentrar argumentos temporais antes da formação definitiva do precedente, com dados sobre confiança legítima, impacto e jurisprudência anterior. Deixar o debate para recurso inadequado reduz a possibilidade de exame.
Após a tese, juízos devem aplicar exatamente o alcance temporal fixado, sem ampliar exceções com base em equidade individual.
Quais requisitos tornam um paradigma apto?
Embargos de divergência exigem comparação analítica entre acórdão recorrido e paradigma, com similitude relevante e soluções jurídicas opostas. Não basta citar ementas ou decisões de contexto diferente. A divergência deve recair sobre questão que o órgão poderia uniformizar, respeitando competência, atualidade e regras regimentais.
Quando a discordância é apenas com os efeitos temporais fixados pelo colegiado repetitivo, falta o conflito interno típico. A modulação decorre de avaliação consequencial do mesmo julgamento. Reabri-la perante outro órgão por simples inconformismo enfraqueceria estabilidade e autoridade do precedente qualificado.
Segurança jurídica, confiança e igualdade temporal
Modular significa decidir a partir de quando uma interpretação produzirá efeitos e quais situações serão preservadas. O tribunal deve justificar mudança, confiança legítima, impacto e risco de tratamento desigual. Não é mecanismo para favorecer quem litigou mais cedo sem critério objetivo, nem autorização para afastar a lei apenas por custo financeiro.
Advogados devem apresentar dados durante formação do repetitivo: número de relações consolidadas, orientação anterior, comportamento induzido pelo Estado e impacto de retroatividade. Depois, a aplicação deve seguir exatamente as categorias definidas. Casos fora da exceção precisam demonstrar distinção real, não apenas consequência econômica desfavorável.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
Em causas com potencial repetitivo, a dimensão temporal deve ser tratada como parte do mérito estratégico. Memoriais e sustentações precisam demonstrar quem confiou no entendimento anterior, quais relações estão consolidadas e qual seria o impacto de retroatividade plena.
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Perguntas frequentes
Embargos de divergência servem para uniformizar o STJ?
Sim, mas dentro de hipóteses específicas de divergência de mérito.
Podem rever a conveniência da modulação do repetitivo?
Não, segundo o julgamento destacado.
Modulação sempre depende de mudança jurisprudencial?
O CPC estabelece requisitos e fundamentação qualificada; não é automática.
Qual informativo publicou o caso?
O julgamento integra o Informativo 893 do STJ.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.