
O STF validou leis de Rondônia que restringem a pesca profissional na bacia do rio Guaporé, seus lagos e afluentes, como medida de proteção contra práticas predatórias e degradação do ecossistema.
O julgamento foi divulgado no Informativo 1221 do STF.
Julgamento em síntese
- Processo: ADI 4.085/RO
- Órgão: STF, Plenário
- Relatoria: ministro Nunes Marques
- Julgamento: 10 de junho de 2026
- Informativo: 1221 do STF
Qual foi a conclusão do STF?
Conclusão: É constitucional norma estadual que proíbe ou restringe pesca profissional em determinada região para proteger o meio ambiente. Pesca, fauna e conservação integram a competência legislativa concorrente do art. 24, VI, da Constituição.
O que as leis de Rondônia restringiram?
As Leis estaduais 2.363/2010, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020 disciplinaram a pesca na bacia do rio Guaporé diante do uso de arrastões e outras técnicas predatórias que a fiscalização não conseguia conter adequadamente.
A proibição foi absoluta?
Não. Permaneceram admitidas a pesca de subsistência por comunidades ribeirinhas, a pesca esportiva e a pesca amadora de captura. Pescadores profissionais autorizados também podiam capturar e comercializar cotas limitadas.
Rondônia invadiu competência da União?
Não. A União estabelece normas gerais, mas os Estados podem suplementá-las e adotar proteção ambiental mais rigorosa conforme particularidades regionais. A Lei federal 11.959/2009 admite proibição transitória ou permanente para proteger espécies, áreas e ecossistemas.
O fato de o rio Guaporé ser bem da União muda a competência?
Não. Domínio do bem e competência para legislar são categorias distintas. O rio servir de fronteira com a Bolívia não impede o Estado de exercer sua competência concorrente sobre pesca e meio ambiente.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
O julgamento não concede aos Estados liberdade ilimitada para eliminar atividades econômicas. A restrição precisa ter finalidade ambiental legítima, base territorial e ecológica identificável, compatibilidade com as normas gerais e proporcionalidade. Neste caso, a manutenção de pesca de subsistência, modalidades não predatórias e cotas limitadas foi relevante. Para pescadores, associações e órgãos públicos, a análise deve começar pela técnica efetivamente usada, local da captura, autorização e cota, e não pela expressão genérica ‘pesca profissional’.
Perguntas frequentes
Rondônia proibiu toda forma de pesca no rio Guaporé?
Não. As normas preservaram modalidades não predatórias, pesca de subsistência e capturas profissionais autorizadas dentro de cotas.
Um Estado pode editar regra mais protetiva que a norma federal sobre pesca?
Pode, no exercício da competência concorrente e suplementar, desde que respeite as normas gerais e a Constituição.
O rio pertencer à União impede a legislação ambiental estadual?
Não. O domínio federal do bem não exclui a competência legislativa concorrente sobre pesca e meio ambiente.
Em qual informativo foi publicada a ADI 4.085?
A decisão foi divulgada no Informativo 1221 do STF.
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Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.