Quem pode legislar sobre pesca e proteção dos rios?

Rio compartilhado entre competências ambientais federal e estadual

A propriedade de um rio e a competência para legislar sobre atividades realizadas nele não são a mesma questão. Pesca, fauna e conservação da natureza integram a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Julgamento relacionado

Veja como o STF aplicou esses conceitos no Informativo 1221: ADI 4.085: Estado pode restringir pesca para proteger região.

Propriedade do rio, legislação e fiscalização são questões distintas

A Constituição inclui entre os bens da União os rios que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro. Essa regra define domínio patrimonial, mas não entrega à União exclusividade para disciplinar qualquer atividade realizada na água. Se isso ocorresse, Estados e Municípios ficariam impedidos de exercer competências ambientais em grande parte de seus territórios.

Competência legislativa responde quem pode editar normas. Competência administrativa define quem licencia, autoriza e fiscaliza. Domínio identifica o titular do bem. Um mesmo caso pode envolver rio federal, norma geral da União, regra estadual suplementar e fiscalização compartilhada, sem contradição.

Na ADI 4.085, o rio Guaporé serve de fronteira internacional e pertence à União, mas o STF considerou que Rondônia podia legislar sobre a pesca realizada em sua bacia. A lei estadual não redefiniu fronteiras nem transferiu o domínio; adotou medida ambiental regional no espaço da competência concorrente.

Como funciona a competência concorrente do art. 24?

O art. 24, VI, atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, recursos naturais e proteção ambiental. Cabe à União estabelecer normas gerais, criando bases nacionais. Os Estados suplementam essas normas de acordo com necessidades regionais.

Na ausência de norma geral federal, o Estado pode exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Se a União editar posteriormente regra geral incompatível, a eficácia da lei estadual fica suspensa naquilo que contrariar o novo padrão. Não se trata de revogação comum, mas de mecanismo constitucional de coordenação.

Esse modelo não exige que a norma estadual repita a federal. Suplementar significa completar e concretizar, inclusive com proteção mais rigorosa quando houver fundamento regional. A validade depende de a regra permanecer no campo ambiental e respeitar os parâmetros nacionais.

Qual é o espaço dos Municípios?

Municípios legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam normas federais e estaduais, nos termos do art. 30. Também compartilham, com os demais entes, o dever administrativo de proteger o meio ambiente e preservar fauna e flora. Isso permite regras sobre uso de margens, atividades locais, fiscalização urbana e proteção de ecossistemas municipais.

O limite surge quando a norma local pretende disciplinar tema sem predominância de interesse municipal ou contradiz norma geral válida. A extensão geográfica do impacto, a natureza da atividade e a necessidade de uniformidade ajudam a definir o ente competente.

Em bacias que atravessam vários Municípios ou Estados, coordenação é essencial. Uma restrição isolada pode ser válida, mas sua efetividade depende de ações integradas, dados compartilhados e compatibilidade com planos de bacia e políticas pesqueiras.

Estado pode adotar proteção mais rigorosa que a União?

Em matéria ambiental, o STF reconhece espaço para normas estaduais mais protetivas, desde que exista competência concorrente e a medida não invada campo privativo federal. A Lei 11.959/2009 admite proibição transitória, periódica ou permanente da pesca para proteção de espécies, processos reprodutivos, áreas e ecossistemas ameaçados. Essa abertura reforça a possibilidade de concretização regional.

Na ADI 6.218, por exemplo, o STF validou proibição estadual de pesca de arrasto na zona costeira do Rio Grande do Sul. O julgamento destacou desenvolvimento sustentável e competência concorrente. A ADI 4.085 segue a mesma linha ao examinar a bacia do Guaporé.

Maior proteção não significa liberdade irrestrita. A lei precisa demonstrar conexão com objetivo ambiental, respeitar direitos fundamentais e não criar barreira econômica disfarçada sem fundamento ecológico. Estudos técnicos, histórico de degradação e insuficiência de medidas menos gravosas fortalecem sua justificativa.

Como avaliar se houve invasão da competência da União?

A análise começa pelo objeto real da norma. Uma lei intitulada ambiental pode, na prática, disciplinar navegação, comércio interestadual, direito marítimo ou outra matéria reservada. É necessário identificar conduta regulada, finalidade, alcance territorial e efeitos predominantes.

Em seguida, compara-se a regra com a legislação federal. Se a União estabeleceu padrão geral mínimo e deixou espaço de suplementação, a norma estadual pode detalhar ou reforçar. Se existe comando nacional exaustivo incompatível, o conflito precisa ser resolvido à luz da repartição constitucional.

Por fim, domínio do bem não deve ser usado como atalho argumentativo. O STF rejeitou a ideia de que apenas a União pode legislar sobre tudo que ocorre em rio federal. É preciso apontar competência legislativa específica, não apenas propriedade.

Quais consequências práticas decorrem dessa divisão?

Pescadores, empresas e comunidades precisam consultar mais de uma camada normativa: lei federal, regras estaduais, atos de órgãos ambientais, período de defeso e normas locais. Uma autorização federal não necessariamente afasta restrição regional válida; da mesma forma, licença estadual não dispensa exigência nacional.

Para o poder público, sobreposição exige clareza. Atos devem indicar fundamento, área, espécies, técnicas proibidas, exceções e órgão competente. Regras vagas dificultam fiscalização e podem atingir indevidamente pesca de subsistência ou práticas sustentáveis.

Em litígio, mapas, coordenadas, categoria do corpo hídrico, licença, espécie e técnica utilizada são tão importantes quanto a tese constitucional. A competência é aplicada a fatos concretos; sem delimitação territorial e material, o debate permanece abstrato.

Análise do advogado: aplicação prática e limites

Conflitos ambientais exigem separar quatro planos: quem é proprietário do bem, quem licencia ou fiscaliza, quem pode legislar e qual interesse predomina. Misturar essas categorias leva a conclusões erradas. Estudos técnicos, particularidades do ecossistema e compatibilidade com normas gerais são elementos relevantes para sustentar restrições regionais.

Perguntas frequentes

Rio federal só pode ser protegido por lei federal?

Não. O domínio da União não elimina a competência ambiental concorrente dos Estados.

A União sempre prevalece sobre os Estados?

A União fixa normas gerais; a solução de conflito depende da competência constitucional e da compatibilidade das normas.

Estado pode proibir técnica de pesca permitida nacionalmente?

Pode adotar proteção regional mais rigorosa quando houver fundamento ambiental e respeito às normas gerais.

Qual precedente recente tratou do rio Guaporé?

A ADI 4.085, publicada no Informativo 1221 do STF.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 22 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.