
Atos registrados dentro do termo legal, mas antes da decretação da falência, não são automaticamente ineficazes com base no art. 129, III e VII, da Lei 11.101/2005.
O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: AREsp 2.185.324/GO
- Órgão: STJ, 4ª Turma
- Relatoria: ministro Raul Araújo, relator para o acórdão
- Julgamento: 9 de junho de 2026
- Informativo: 894
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: A ineficácia objetiva do inciso VII alcança registros posteriores à decretação da falência. Para invalidar alienação fiduciária e consolidação registradas antes da quebra, é necessário demonstrar fraude ou conluio, se não houver outra hipótese legal específica.
O que é o termo legal da falência?
É o período retroativo fixado na sentença de falência para permitir exame mais rigoroso de negócios próximos à crise. Ele não torna nulo ou ineficaz todo ato ocorrido em seu intervalo.
O que aconteceu com o imóvel dado em garantia?
A empresa constituiu alienação fiduciária e o credor consolidou a propriedade, com registros anteriores à convolação da recuperação em falência. A massa buscava ineficácia objetiva por estarem no período suspeito.
Por que o art. 129, VII, não foi aplicado?
O dispositivo toma como marco o registro realizado após a decretação da falência, e não o início do termo legal. Como a transferência registral era anterior, faltava o requisito temporal.
Como um ato anterior pode ser desconstituído?
A massa pode recorrer à ação revocatória ou fundamento legal adequado, mas deve comprovar conluio fraudulento e prejuízo quando não incidir hipótese objetiva.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
O precedente protege segurança registral sem blindar fraude. Datas são decisivas: contratação, constituição da garantia, registro, consolidação e decreto de falência precisam ser separados. Administradores judiciais devem evitar pedidos baseados apenas na expressão “termo legal”; credores precisam preservar lastro da dívida, avaliação, regularidade registral e boa-fé. O resultado pode mudar se o registro ocorrer depois da quebra ou houver simulação.
Perguntas frequentes
Todo negócio feito no termo legal é ineficaz?
Não. A lei prevê hipóteses específicas; o período suspeito não produz invalidação geral.
Registro anterior à falência nunca pode ser desfeito?
Pode, se houver fundamento próprio e prova de fraude ou conluio.
O que importa no art. 129, VII?
Para o STJ, o registro posterior à decretação da falência.
Qual informativo publicou o AREsp 2.185.324?
O precedente consta do Informativo 894 do STJ.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.