Atos no termo legal da falência são automaticamente ineficazes?

Linha temporal de garantia imobiliária anterior à decretação da falência

Atos registrados dentro do termo legal, mas antes da decretação da falência, não são automaticamente ineficazes com base no art. 129, III e VII, da Lei 11.101/2005.

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: AREsp 2.185.324/GO
  • Órgão: STJ, 4ª Turma
  • Relatoria: ministro Raul Araújo, relator para o acórdão
  • Julgamento: 9 de junho de 2026
  • Informativo: 894

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: A ineficácia objetiva do inciso VII alcança registros posteriores à decretação da falência. Para invalidar alienação fiduciária e consolidação registradas antes da quebra, é necessário demonstrar fraude ou conluio, se não houver outra hipótese legal específica.

O que é o termo legal da falência?

É o período retroativo fixado na sentença de falência para permitir exame mais rigoroso de negócios próximos à crise. Ele não torna nulo ou ineficaz todo ato ocorrido em seu intervalo.

O que aconteceu com o imóvel dado em garantia?

A empresa constituiu alienação fiduciária e o credor consolidou a propriedade, com registros anteriores à convolação da recuperação em falência. A massa buscava ineficácia objetiva por estarem no período suspeito.

Por que o art. 129, VII, não foi aplicado?

O dispositivo toma como marco o registro realizado após a decretação da falência, e não o início do termo legal. Como a transferência registral era anterior, faltava o requisito temporal.

Como um ato anterior pode ser desconstituído?

A massa pode recorrer à ação revocatória ou fundamento legal adequado, mas deve comprovar conluio fraudulento e prejuízo quando não incidir hipótese objetiva.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

O precedente protege segurança registral sem blindar fraude. Datas são decisivas: contratação, constituição da garantia, registro, consolidação e decreto de falência precisam ser separados. Administradores judiciais devem evitar pedidos baseados apenas na expressão “termo legal”; credores precisam preservar lastro da dívida, avaliação, regularidade registral e boa-fé. O resultado pode mudar se o registro ocorrer depois da quebra ou houver simulação.

Perguntas frequentes

Todo negócio feito no termo legal é ineficaz?

Não. A lei prevê hipóteses específicas; o período suspeito não produz invalidação geral.

Registro anterior à falência nunca pode ser desfeito?

Pode, se houver fundamento próprio e prova de fraude ou conluio.

O que importa no art. 129, VII?

Para o STJ, o registro posterior à decretação da falência.

Qual informativo publicou o AREsp 2.185.324?

O precedente consta do Informativo 894 do STJ.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.