Tratamento médico no exterior: quando o Estado deve custear?

Avaliação médica de tratamento no exterior e alternativas disponíveis no Brasil

O custeio estatal de tratamento médico no exterior é excepcional e depende da inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além de prova científica robusta, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira.

O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.

Julgamento em síntese

  • Processo: REsp 1.860.543/PR
  • Órgão: STJ, 2ª Turma
  • Relatoria: ministro Marco Aurélio Bellizze
  • Julgamento: 16 de junho de 2026
  • Informativo: 894

Qual foi a conclusão do STJ?

Conclusão: Não existe direito subjetivo à melhor tecnologia disponível no mundo. A medida só se justifica quando o tratamento estrangeiro for concretamente indispensável e os recursos nacionais forem inadequados ou arriscados para o caso.

Por que o STJ negou o tratamento no exterior?

A paciente precisava de transplante intestinal pediátrico, mas havia centros brasileiros habilitados pelo SUS. A maior experiência estatística do hospital estrangeiro, isoladamente, não demonstrou incapacidade dos serviços nacionais nem risco específico acrescido.

Quais requisitos precisam ser comprovados?

Os requisitos são cumulativos: inexistência de alternativa eficaz no país, eficácia e segurança sustentadas por evidência científica, imprescindibilidade para a saúde ou a vida e incapacidade de custeio. A instrução deve dialogar com protocolos do SUS e pareceres técnicos qualificados.

Um relatório do médico particular é suficiente?

Não necessariamente. O STJ valorizou a Medicina Baseada em Evidências e a consulta a órgãos como o NatJus. A prescrição é importante, mas não substitui comparação técnica das alternativas, literatura científica e justificativa individualizada.

A prioridade absoluta da criança muda os critérios?

A proteção integral reforça o dever de cuidado, mas deve conviver com equidade e sustentabilidade do SUS. Ela não transforma preferência por centro estrangeiro em necessidade jurídica automática.

Análise do advogado: efeitos práticos e limites

Na prática, ações dessa natureza exigem prova construída em camadas: diagnóstico, urgência, tratamentos já tentados, capacidade real dos centros nacionais, risco comparativo e evidência de alto nível. A discussão não é qual hospital tem melhor reputação, mas se a alternativa brasileira é clinicamente inviável para aquele paciente. Pedidos sem avaliação nacional formal e sem nota técnica tendem a ser frágeis.

Perguntas frequentes

O SUS nunca pode pagar tratamento médico fora do Brasil?

Pode, mas apenas excepcionalmente, se todos os requisitos técnicos e econômicos forem demonstrados.

A existência de hospital habilitado no Brasil encerra a discussão?

Cria forte presunção de alternativa nacional, que pode ser afastada por prova de ineficácia ou risco específico.

Ter melhores taxas no exterior basta para obter o custeio?

Não. Superioridade estatística abstrata não equivale à imprescindibilidade concreta.

Qual informativo publicou o REsp 1.860.543?

O julgamento foi divulgado no Informativo 894 do STJ.

Fontes oficiais

Responsabilidade editorial

Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.

Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.

Para compreender os conceitos deste julgamento