
O custeio estatal de tratamento médico no exterior é excepcional e depende da inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além de prova científica robusta, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira.
O julgamento integra o Informativo 894 do STJ.
Julgamento em síntese
- Processo: REsp 1.860.543/PR
- Órgão: STJ, 2ª Turma
- Relatoria: ministro Marco Aurélio Bellizze
- Julgamento: 16 de junho de 2026
- Informativo: 894
Qual foi a conclusão do STJ?
Conclusão: Não existe direito subjetivo à melhor tecnologia disponível no mundo. A medida só se justifica quando o tratamento estrangeiro for concretamente indispensável e os recursos nacionais forem inadequados ou arriscados para o caso.
Por que o STJ negou o tratamento no exterior?
A paciente precisava de transplante intestinal pediátrico, mas havia centros brasileiros habilitados pelo SUS. A maior experiência estatística do hospital estrangeiro, isoladamente, não demonstrou incapacidade dos serviços nacionais nem risco específico acrescido.
Quais requisitos precisam ser comprovados?
Os requisitos são cumulativos: inexistência de alternativa eficaz no país, eficácia e segurança sustentadas por evidência científica, imprescindibilidade para a saúde ou a vida e incapacidade de custeio. A instrução deve dialogar com protocolos do SUS e pareceres técnicos qualificados.
Um relatório do médico particular é suficiente?
Não necessariamente. O STJ valorizou a Medicina Baseada em Evidências e a consulta a órgãos como o NatJus. A prescrição é importante, mas não substitui comparação técnica das alternativas, literatura científica e justificativa individualizada.
A prioridade absoluta da criança muda os critérios?
A proteção integral reforça o dever de cuidado, mas deve conviver com equidade e sustentabilidade do SUS. Ela não transforma preferência por centro estrangeiro em necessidade jurídica automática.
Análise do advogado: efeitos práticos e limites
Na prática, ações dessa natureza exigem prova construída em camadas: diagnóstico, urgência, tratamentos já tentados, capacidade real dos centros nacionais, risco comparativo e evidência de alto nível. A discussão não é qual hospital tem melhor reputação, mas se a alternativa brasileira é clinicamente inviável para aquele paciente. Pedidos sem avaliação nacional formal e sem nota técnica tendem a ser frágeis.
Perguntas frequentes
O SUS nunca pode pagar tratamento médico fora do Brasil?
Pode, mas apenas excepcionalmente, se todos os requisitos técnicos e econômicos forem demonstrados.
A existência de hospital habilitado no Brasil encerra a discussão?
Cria forte presunção de alternativa nacional, que pode ser afastada por prova de ineficácia ou risco específico.
Ter melhores taxas no exterior basta para obter o custeio?
Não. Superioridade estatística abstrata não equivale à imprescindibilidade concreta.
Qual informativo publicou o REsp 1.860.543?
O julgamento foi divulgado no Informativo 894 do STJ.
Fontes oficiais
Responsabilidade editorial
Jonatan Ramos — Advogado, OAB/RJ 211.414.
Publicado e revisado em 21 de julho de 2026. Conheça nossa política editorial.
Para compreender os conceitos deste julgamento