Em regra, o furto com rompimento de obstáculo exige exame pericial, porque deixa vestígios.
Mas o STJ admitiu que, excepcionalmente, a qualificadora seja reconhecida sem laudo quando outros meios de prova demonstram o rompimento de forma inequívoca.
O Tribunal também afirmou que arrombar cadeado e porta de estabelecimento comercial, em plena madrugada, já pode configurar ato executório do furto, e não mero ato preparatório.
Você verá neste artigo
- O que é furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
- O que dizem os arts. 155 do CP e 158 do CPP.
- Quando o laudo pericial pode ser substituído por outras provas.
- O que decidiu o STJ no REsp 2.255.737-MG.
- Como a defesa pode atuar em acusação de furto qualificado tentado.
O que é furto com rompimento de obstáculo exige laudo pericial?
O furto qualificado pelo rompimento de obstáculo está previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal.
Ele ocorre quando há destruição ou rompimento de barreira usada para proteger a coisa: porta, cadeado, janela, grade ou outro obstáculo.
Como normalmente deixa vestígios, a prova pericial tem grande importância.
O que diz a lei sobre o tema?
O art. 158 do CPP prevê que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável.
O art. 167 do CPP admite prova testemunhal quando os vestígios desaparecem.
A jurisprudência do STJ admite, de modo excepcional, que filmagens, fotografias, testemunhas, confissão e materiais apreendidos supram a perícia quando provam o rompimento de forma inconteste.
Quando esse entendimento se aplica?
A qualificadora pode ser reconhecida sem laudo quando a prova alternativa é forte e inequívoca.
Exemplos: imagens de câmera, fotos do arrombamento, testemunhas presenciais, ferramentas compatíveis apreendidas e confissão confirmada por outros elementos.
Se a prova for frágil, genérica ou contraditória, a ausência de perícia continua sendo ponto defensivo relevante.
O que decidiu o STJ?
O caso envolvia acusados encontrados tentando arrombar uma loja durante a madrugada, com cadeado estourado, porta danificada e ferramentas compatíveis com arrombamento.
Eles não chegaram a entrar na loja nem a subtrair mercadorias.
A defesa sustentava que não havia laudo para comprovar o rompimento e que os atos eram meramente preparatórios. O STJ rejeitou as duas teses.
Por que o STJ decidiu dessa forma?
Quanto ao laudo, o STJ aplicou a linha de excepcionalidade: se outros elementos demonstram o rompimento de forma segura, a perícia pode ser suprida.
Quanto à tentativa, o Tribunal considerou que o furto qualificado por rompimento é crime complexo, pois o dano ao obstáculo integra o caminho de execução da subtração.
Assim, iniciar o rompimento da barreira de proteção do patrimônio já ultrapassa a preparação e entra na execução do furto qualificado.
Quais os impactos práticos desse entendimento?
A decisão amplia o espaço para reconhecimento da qualificadora mesmo sem laudo formal, mas não elimina a exigência de prova robusta.
Também dificulta a tese de mero ato preparatório quando o agente já começou a romper obstáculo que protegia o bem.
Para a defesa, o foco passa a ser qualidade da prova alternativa, nexo com a subtração e delimitação entre preparação e execução.
Como a defesa pode atuar?
A defesa deve verificar se havia vestígios disponíveis para perícia e por que ela não foi realizada.
Também deve confrontar fotos, vídeos, testemunhas e ferramentas apreendidas para saber se realmente provam o rompimento.
Como o tema se conecta a crimes patrimoniais e acusação de furto, a estratégia pode envolver desclassificação, afastamento de qualificadora ou discussão sobre tentativa.
Perguntas frequentes sobre furto rompimento de obstáculo laudo pericial
Furto com rompimento de obstáculo precisa de perícia?
Em regra, sim, porque deixa vestígios.
A qualificadora do rompimento pode ser reconhecida sem laudo?
Excepcionalmente, sim, se outros meios provarem o rompimento de forma inequívoca.
Arrombar a porta sem entrar no imóvel já é tentativa de furto?
Pode ser, quando o rompimento já integra o início da execução do furto qualificado.
Ferramentas apreendidas podem provar arrombamento?
Podem ajudar, especialmente quando somadas a fotos, vídeos, testemunhas ou danos visíveis.
A defesa pode pedir afastamento da qualificadora?
Sim, se a prova do rompimento for insuficiente ou se a ausência de perícia não for justificável.
Tese firmada pelo STJ
A qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser reconhecida sem laudo pericial, quando comprovada por outros meios de prova inequívocos.
O arrombamento do cadeado e da porta de estabelecimento comercial já configura ato executório do crime de furto, e não mero ato preparatório.
Dados completos do julgamento
- STJ
- 5ª Turma
- AgRg no REsp 2.255.737-MG
- Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
- Julgado em 7/4/2026
- Informativo 887
Fonte e inteiro teor do acórdão
A fonte consultada foi: Informativo 887 do STJ e material de referência enviado para publicação. Para conferência técnica, pesquise o processo no Informativo de Jurisprudência do STJ ou na consulta de jurisprudência do STJ pelo número indicado nos dados do julgamento.
Conclusão
O precedente não resolve todos os casos automaticamente. Ele define uma orientação importante, mas sua aplicação depende da prova, da fase processual e da forma como o fato foi narrado na acusação.
Em matéria criminal, o ponto decisivo costuma estar nos detalhes: origem da prova, qualidade da fundamentação, enquadramento típico e compatibilidade entre o precedente e o caso concreto.
Atendimento criminal
Se o caso envolve investigação, denúncia, prova, nulidade, Tribunal do Júri, violência doméstica ou risco de prisão, a análise técnica do processo é essencial para definir a estratégia defensiva.