Ex-governador responde no STJ por crime cometido no cargo?

Sim, quando o crime tiver sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções, a competência pode permanecer no STJ mesmo após a saída da autoridade.

A Corte Especial do STJ aplicou a mudança de orientação firmada pelo STF em março de 2025 e reconheceu que processos envolvendo autoridades do art. 105, I, a, da Constituição devem ser julgados pelo Tribunal competente.

Isso vale mesmo se a ação penal tiver começado depois da saída do cargo e mesmo se a instrução já estiver encerrada ou a sentença tiver sido proferida.

Você verá neste artigo

  • O que é foro por prerrogativa de função.
  • O que diz o art. 105, I, a, da Constituição.
  • Quando a competência permanece no STJ.
  • O que decidiu a Corte Especial na APn 1.140-DF.
  • Quais os impactos práticos para processos em andamento.
  • Perguntas frequentes sobre foro por prerrogativa.

O que é foro por prerrogativa de função?

Foro por prerrogativa de função é a regra constitucional que define que determinadas autoridades são processadas e julgadas criminalmente por tribunais específicos.

A ideia não é criar privilégio pessoal. A justificativa tradicional é proteger o exercício de funções públicas relevantes, submetendo o julgamento a órgãos colegiados de maior hierarquia.

No processo penal, o ponto mais importante é identificar se o crime tem relação com o cargo e se foi praticado durante o exercício da função.

O que diz a Constituição sobre competência criminal do STJ?

O art. 105, I, a, da Constituição Federal atribui ao STJ competência para processar e julgar, nos crimes comuns, determinadas autoridades, como governadores, desembargadores e membros de tribunais de contas.

Durante alguns anos, a jurisprudência aplicou limites mais restritivos ao foro, especialmente após a AP 937 do STF.

Em março de 2025, porém, o STF ajustou a orientação e passou a reconhecer a permanência do foro quando o crime foi cometido no cargo e em razão dele.

Quando o foro por prerrogativa permanece depois da saída do cargo?

A competência permanece quando o fato criminoso foi praticado durante o exercício do cargo e possui relação com as funções desempenhadas.

A saída posterior da autoridade não retira automaticamente a competência do tribunal.

Essa orientação busca evitar deslocamentos sucessivos de competência, perda de eficiência e insegurança processual.

O entendimento do STJ após a mudança do STF em 2025

A Corte Especial do STJ entendeu que deve aplicar, para as autoridades do art. 105, I, a, da Constituição, a nova compreensão do STF sobre foro por prerrogativa.

Assim, processos que apuram crimes praticados no cargo e em razão dele devem ser remetidos ao STJ, ainda que tenham começado na primeira instância.

O estágio avançado do processo não impede o deslocamento da competência.

O que decidiu o STJ na QO na APn 1.140-DF?

O caso envolvia ex-governador denunciado, após deixar o cargo, por fatos supostamente praticados quando ainda exercia a função.

O processo tramitava na primeira instância porque essa era a orientação jurisprudencial predominante no momento da denúncia.

Depois da mudança do STF, a primeira instância declinou da competência. O STJ considerou correta a remessa dos autos ao Tribunal.

Por que o STJ decidiu dessa forma?

A Corte partiu da necessidade de coerência com a nova orientação do STF.

Se a razão do foro está ligada ao cargo e ao exercício da função pública, a competência não deve desaparecer apenas porque o mandato acabou.

Para o STJ, também não faria sentido manter processos na primeira instância quando, pela nova leitura constitucional, a competência originária é do Tribunal.

Quais os impactos práticos desse entendimento?

Processos em andamento na primeira instância podem ser remetidos ao STJ se envolverem autoridades do art. 105, I, a, da Constituição, por fatos praticados no cargo e em razão dele.

A orientação pode afetar processos já instruídos e até com sentença prolatada, desde que ainda pendentes de julgamento definitivo.

Para a defesa e para a acusação, a competência passa a ser uma questão preliminar relevante, capaz de alterar o órgão julgador e a dinâmica processual.

Como a defesa pode atuar?

A defesa deve analisar três pontos: o cargo ocupado à época dos fatos, a relação entre a conduta e a função pública e o estágio atual do processo.

Se houver competência originária do STJ, a tramitação em juízo incompetente pode gerar discussão processual relevante.

Esse exame exige leitura conjunta da denúncia, dos fatos imputados e das regras constitucionais de competência, além de estratégia defensiva em processos criminais complexos.

Perguntas frequentes sobre o tema

Ex-governador pode ser julgado pelo STJ depois de deixar o cargo?
Pode, se o crime tiver sido praticado durante o mandato e em razão das funções exercidas.

O foro por prerrogativa acaba automaticamente com a saída do cargo?
Não necessariamente. Após a mudança do STF em 2025, a saída do cargo não encerra automaticamente o foro quando há relação funcional com o crime.

Processo que já teve instrução encerrada pode ser remetido ao STJ?
Sim. O STJ admitiu a remessa mesmo com instrução encerrada ou sentença prolatada.

O foro por prerrogativa vale para qualquer crime da autoridade?
Não. O fato precisa ter sido praticado durante o cargo e em razão das funções.

A competência do STJ pode ser discutida pela defesa?
Sim. A competência é matéria relevante e pode impactar a validade dos atos processuais.

Tese firmada pelo STJ

Com a mudança de entendimento do STF, os processos que apuram crimes praticados por autoridade do art. 105, I, a, da Constituição Federal, durante o exercício do cargo e em razão das funções, devem ser julgados pelo STJ.

A competência do STJ permanece ainda que a ação penal tenha sido iniciada após a saída do cargo.

O encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença não impedem, por si só, a remessa dos autos ao Tribunal competente.

Dados completos do julgamento

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça.
  • Órgão julgador: Corte Especial.
  • Processo: QO na APn 1.140-DF.
  • Relator: Ministro Luis Felipe Salomão.
  • Data do julgamento: 6/5/2026.
  • Informativo: 888.

Fonte e inteiro teor

A fonte consultada foi o material do Informativo 888 enviado para publicação e a página correspondente no Buscador Dizer o Direito. Para uso técnico, recomenda-se conferir também o inteiro teor do acórdão quando disponível em consulta pública.

Conclusão

A decisão do STJ consolida, no âmbito de sua competência originária, a mudança promovida pelo STF sobre foro por prerrogativa de função.

Na prática, o dado decisivo passa a ser a relação entre o crime, o cargo e as funções exercidas. Se essa relação existir, a saída posterior do cargo não afasta automaticamente a competência do Tribunal.

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