Quando uma pessoa é presa em flagrante, é comum que a polícia realize uma série de atos investigativos logo em seguida, como interrogatórios, apreensão de celulares, coleta de mensagens e outras diligências.
Mas o que acontece se, posteriormente, a Justiça reconhecer que essa prisão foi ilegal?
As provas obtidas depois da prisão continuam válidas?
Essa questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a aplicação da chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, reconhecendo que a ilegalidade da prisão pode contaminar os atos investigativos dela decorrentes.
Neste artigo, explicamos o que significa esse entendimento e quais são seus reflexos na prática.
Quando uma prisão em flagrante é considerada ilegal?
A prisão em flagrante somente pode ocorrer nas hipóteses previstas pelo art. 302 do Código de Processo Penal.
Em linhas gerais, isso acontece quando a pessoa:
- está cometendo a infração penal
- acaba de praticá-la
- é perseguida logo após o crime; ou
- é encontrada logo depois com objetos, instrumentos ou circunstâncias que indiquem ser autora da infração.
Se nenhuma dessas situações estiver presente, a prisão poderá ser considerada ilegal e deverá ser relaxada pelo Poder Judiciário.
O que acontece quando a prisão em flagrante é considerada ilegal?
O reconhecimento da ilegalidade da prisão não produz efeitos apenas sobre a privação da liberdade.
Dependendo das circunstâncias do caso, essa ilegalidade também pode atingir as provas produzidas em decorrência direta da prisão.
Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro adota a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no art. 157 do Código de Processo Penal.
Segundo essa teoria, quando uma prova é obtida por meio de um ato ilícito, todas as provas que dela derivam também poderão ser consideradas ilícitas, salvo quando houver fonte independente ou outro fundamento legal capaz de romper essa relação de causalidade.
O que decidiu o STJ?
No caso analisado, duas pessoas foram presas em flagrante no dia seguinte ao suposto crime, sem perseguição e sem qualquer situação que caracterizasse flagrância.
Durante a prisão, os policiais apreenderam os celulares dos investigados, obtiveram acesso aos aparelhos e realizaram interrogatórios.
Posteriormente, a prisão foi considerada ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça concluiu que essa ilegalidade contaminou os atos investigativos que decorreram diretamente da prisão, tornando ilícitos tanto os interrogatórios quanto os dados extraídos dos celulares.
Autorizar o acesso ao celular torna a prova válida?
Não necessariamente.
Esse foi um dos pontos mais importantes do julgamento.
O Ministério Público sustentava que os próprios investigados haviam fornecido voluntariamente as senhas dos aparelhos.
Mesmo assim, o STJ entendeu que esse consentimento não era suficiente para afastar a nulidade.
Segundo a Corte, quando o acesso ao celular decorre diretamente de uma prisão considerada ilegal, o consentimento prestado pelo investigado não rompe, por si só, o vínculo entre a prova e o ato ilícito originário.
Uma autorização judicial posterior pode convalidar a prova?
Em regra, não.
O Superior Tribunal de Justiça também afastou o argumento de que uma decisão judicial posterior seria suficiente para validar os elementos obtidos.
Se a autorização judicial decorreu exclusivamente das informações obtidas por meio da prisão ilegal, permanece o nexo causal entre o ato ilícito e a prova produzida.
Somente a existência de uma fonte independente ou de outra circunstância juridicamente apta a romper essa relação poderá afastar a nulidade.
O que é a teoria dos frutos da árvore envenenada?
A teoria dos frutos da árvore envenenada estabelece que uma prova obtida de forma ilícita pode contaminar todas as demais provas que dela derivam.
A lógica é simples: se a origem da prova é ilegal, seus "frutos" também tendem a ser ilícitos.
No Brasil, essa regra está prevista expressamente no art. 157 do Código de Processo Penal e constitui importante mecanismo de proteção às garantias constitucionais do investigado.
Toda prisão ilegal anula automaticamente o processo?
Não.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
A nulidade das provas dependerá da existência de vínculo entre a ilegalidade inicial e os elementos probatórios produzidos posteriormente.
Além disso, o próprio Código de Processo Penal admite exceções, como a existência de fonte independente ou de elementos que demonstrem que determinada prova seria inevitavelmente obtida por outros meios lícitos.
O que fazer quando há suspeita de prisão ilegal?
Situações envolvendo prisão em flagrante exigem análise imediata da legalidade da abordagem policial, da existência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal e da forma como as provas foram produzidas.
Em muitos casos, a verificação da regularidade da prisão pode influenciar diretamente a validade de interrogatórios, apreensões, perícias, quebras de sigilo e demais elementos utilizados pela acusação.
Por isso, toda prisão deve ser analisada de forma individualizada, especialmente nos primeiros momentos da investigação.
Perguntas frequentes
A prisão em flagrante ilegal pode anular as provas do processo?
Sim. Quando existir relação direta entre a prisão ilegal e as provas produzidas posteriormente, elas poderão ser consideradas ilícitas por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
O consentimento do investigado para acessar o celular impede a nulidade da prova?
Não necessariamente. Segundo o STJ, o consentimento não afasta a ilicitude quando o acesso ao aparelho decorre diretamente de uma prisão considerada ilegal.
A autorização judicial posterior torna válida uma prova obtida após prisão ilegal?
Em regra, não. Se a autorização judicial foi baseada em elementos derivados da prisão ilegal e não houver fonte independente, a nulidade poderá permanecer.
A polícia pode acessar os dados de um celular apreendido sem autorização judicial?
A jurisprudência do STJ, como regra, exige autorização judicial para o acesso ao conteúdo de celulares apreendidos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
O que é a teoria dos frutos da árvore envenenada?
É a teoria segundo a qual uma prova obtida de forma ilícita pode contaminar todas as provas que dela derivam, salvo quando houver fonte independente ou outra exceção prevista em lei.
Tese firmada pelo STJ
1. A ilicitude da prisão em flagrante, reconhecida por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada.
2. O consentimento do investigado ou a posterior autorização judicial não afasta a nulidade das provas quando evidenciado o nexo causal com ato originariamente ilícito e inexistente fonte independente.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 1.041.047/GO, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, julgado em 22/04/2026 (Informativo 891).
Fundamento jurídico
- Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV, LV e LXV
- Código de Processo Penal, arts. 157, 302 e 310
- STJ – AgRg no HC 1.041.047/GO
- STJ – RHC 120.726/SP
- STJ – EDcl no AgRg no HC 774.349/SC.
Conclusão
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a legalidade da prisão em flagrante não influencia apenas a manutenção da custódia, mas também a validade das provas produzidas durante a investigação.
Quando os atos investigativos decorrem diretamente de uma prisão posteriormente reconhecida como ilegal, a nulidade pode alcançar interrogatórios, apreensões e até mesmo os dados extraídos de aparelhos celulares, desde que não exista fonte independente capaz de romper o nexo causal entre a ilegalidade originária e as provas produzidas.
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