Violência psicológica contra mulher exige dano psíquico?

Não. Segundo o STJ, o crime de violência psicológica contra a mulher exige dano emocional, mas não exige dano psíquico tecnicamente comprovado.

Isso significa que não é indispensável laudo psicológico ou psiquiátrico para o recebimento da denúncia.

O dano emocional pode ser demonstrado por diferentes meios de prova, como depoimentos, contexto, mensagens, testemunhas e relatos convergentes.

Você verá neste artigo

  • O que é violência psicológica contra a mulher.
  • Diferença entre dano emocional e dano psíquico.
  • O que decidiu o STJ no Inq 1.802-DF.
  • Como provar violência psicológica.
  • Impactos práticos para defesa e acusação.

O que é violência psicológica contra a mulher?

O crime está previsto no art. 147-B do Código Penal.

Ele pune condutas que causem dano emocional à mulher e prejudiquem ou perturbem seu pleno desenvolvimento, ou que busquem degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A norma é especialmente relevante em contextos de violência doméstica, relações de poder, dependência econômica, ambiente de trabalho e controle psicológico.

Dano emocional é a mesma coisa que dano psíquico?

Não. Essa foi uma distinção central no julgamento.

Dano emocional é impacto no bem-estar, na liberdade, na segurança subjetiva e na estabilidade da vítima. Não exige diagnóstico clínico.

Dano psíquico, por outro lado, envolve lesão à saúde mental e pode se aproximar de discussão sobre lesão corporal, exigindo prova técnica em certas hipóteses.

A violência psicológica precisa de laudo técnico?

Para o STJ, não necessariamente.

Como o art. 147-B fala em dano emocional, a prova pode ser feita por qualquer meio idôneo.

Laudos podem ajudar, mas não são condição obrigatória para reconhecer justa causa ou receber denúncia.

O que decidiu o STJ no Inq 1.802-DF?

A Corte Especial recebeu denúncia envolvendo imputações de violência psicológica contra a mulher, assédio sexual e importunação sexual.

No ponto da violência psicológica, o STJ afirmou que não se exige dano psíquico, apenas dano emocional.

A Corte considerou suficientes, para a fase de recebimento da denúncia, relatos convergentes das supostas vítimas e elementos indicando padrão reiterado de manipulação, isolamento, constrangimento e humilhação.

Por que o STJ decidiu dessa forma?

O STJ distinguiu a existência de crime de dano emocional da exigência de adoecimento mental comprovado por perícia.

Se fosse sempre necessário laudo técnico, muitas situações típicas de violência psicológica ficariam sem resposta penal, apesar de produzirem controle, medo, humilhação e abalo emocional.

A decisão também preserva a lógica da fase inicial da ação penal: no recebimento da denúncia, não se exige certeza de condenação, mas suporte mínimo para instaurar o processo.

Quais os impactos práticos?

Para a acusação, o precedente facilita a demonstração inicial da justa causa quando há relatos consistentes e contexto probatório coerente.

Para a defesa, o foco passa a ser discutir tipicidade, nexo, contexto, credibilidade dos relatos, excesso acusatório e eventual ausência de dolo.

Também é importante diferenciar condutas inadequadas, conflitos interpessoais e atos efetivamente típicos segundo o art. 147-B do CP.

Como a defesa pode atuar?

A defesa deve analisar se a narrativa descreve dano emocional concreto ou apenas desconfortos genéricos.

Também deve verificar se há individualização das condutas, repetição, contexto de controle, finalidade de degradação ou perturbação e relação com a condição de mulher.

Em acusações dessa natureza, a atuação precisa ser cuidadosa, especialmente quando o caso envolve violência doméstica e medidas protetivas.

Perguntas frequentes sobre o tema

Violência psicológica exige laudo psicológico?
Não necessariamente. O STJ afirmou que o dano emocional pode ser comprovado por qualquer meio.

Dano emocional é suficiente para o art. 147-B do CP?
Sim. O tipo penal exige dano emocional, não dano psíquico técnico.

Relato da vítima pode servir como prova?
Pode, sobretudo quando coerente e acompanhado de outros elementos de contexto.

A defesa pode discutir ausência de dano emocional?
Sim. A existência concreta do dano emocional e o nexo com a conduta são pontos defensivos relevantes.

Tese firmada pelo STJ

A violência psicológica contra a mulher não exige dano psíquico, apenas dano emocional, que pode ser comprovado de qualquer forma, dispensando a prova técnica.

A ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima não constituem elementares do crime de assédio sexual.

O assédio pode se manifestar por meio de atos que demonstram o implícito cunho sexual do intuito do agente.

Dados completos do julgamento

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça.
  • Órgão julgador: Corte Especial.
  • Processo: Inq 1.802-DF.
  • Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
  • Data do julgamento: 20/5/2026.
  • Informativo: 893.

Fonte e inteiro teor

A fonte consultada foi o material do Informativo 893 enviado para publicação e a página correspondente no Buscador Dizer o Direito. Para uso técnico, recomenda-se conferir também o inteiro teor do acórdão quando disponível em consulta pública.

Conclusão

A decisão é relevante porque torna mais clara a diferença entre dano emocional e dano psíquico.

O art. 147-B do CP não exige laudo técnico em todos os casos, mas também não dispensa prova: é preciso demonstrar, por meios idôneos, o dano emocional e o vínculo com a conduta imputada.

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