Em regra, não. O habeas corpus pode trancar ação penal apenas em situações excepcionais e evidentes.
O STJ decidiu que viola o art. 413 do CPP o acórdão que, para trancar a ação penal por falta de justa causa, faz exame aprofundado das provas e invade a competência do juiz natural.
O caso analisado envolveu a tragédia de Brumadinho e denúncia por homicídio qualificado e crimes ambientais.
Você verá neste artigo
- Quando cabe trancamento de ação penal por habeas corpus.
- O que diz o art. 413 do CPP.
- O que decidiu o STJ no REsp 2.213.678-MG.
- Por que o exame profundo de provas é incompatível com o HC.
- Impactos práticos para Júri e crimes empresariais.
O que é trancamento da ação penal?
Trancar a ação penal significa interromper o processo antes da instrução, impedindo que a acusação siga adiante.
É medida excepcional. Em regra, o processo deve avançar para que as provas sejam produzidas sob contraditório.
O trancamento só é admitido quando o vício é evidente, sem necessidade de mergulho profundo no conjunto probatório.
O que diz o art. 413 do CPP?
O art. 413 do CPP trata da pronúncia no Tribunal do Júri.
Nessa fase, o juiz analisa se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação.
Não é o momento de condenar ou absolver definitivamente. É um juízo de admissibilidade da acusação para submissão ao Júri.
Quando o habeas corpus pode trancar a ação penal?
O trancamento pode ocorrer quando há inépcia grave da denúncia, atipicidade manifesta, causa extintiva da punibilidade ou ausência total de indícios mínimos.
Fora dessas hipóteses, o habeas corpus não deve substituir a instrução criminal.
Se for necessário analisar e-mails, laudos, organogramas, relatórios e versões probatórias em profundidade, o caso normalmente não é de trancamento imediato.
O que decidiu o STJ no REsp 2.213.678-MG?
O Tribunal de origem havia trancado ação penal contra dirigente empresarial após exame detalhado de documentos relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho.
O STJ restabeleceu a tramitação da ação penal.
Para a Sexta Turma, a denúncia não era genérica e descrevia condutas comissivas e omissivas atribuídas ao acusado, com suporte mínimo para abertura da persecução.
Por que o STJ decidiu dessa forma?
O ponto central foi a preservação da competência do juiz natural.
Ao examinar profundamente o conjunto probatório para concluir pela falta de justa causa, o tribunal acabou fazendo juízo que caberia ao órgão competente no curso do processo.
O habeas corpus não é o espaço adequado para substituir a instrução e antecipar juízo de mérito em caso probatoriamente complexo.
Quais os impactos práticos?
Para a defesa, o precedente não elimina o habeas corpus, mas reforça que a tese precisa ser evidente.
Para o Ministério Público, a decisão protege a continuidade de ações penais quando a denúncia apresenta suporte mínimo de autoria e materialidade.
Em casos de Júri, crimes ambientais e crimes empresariais, a fronteira entre ausência de justa causa e análise profunda da prova tende a ser decisiva.
Como a defesa pode atuar?
A defesa deve avaliar se o problema é de vício evidente ou de prova a ser discutida na instrução.
Quando a denúncia é genérica, sem vínculo individual entre acusado e conduta, o trancamento pode ser viável.
Quando o debate exige análise ampla de documentos e versões, pode ser mais estratégico construir defesa de mérito, nulidades e teses para a fase própria, especialmente em casos de Tribunal do Júri.
Perguntas frequentes sobre o tema
Habeas corpus pode trancar ação penal?
Pode, mas apenas em hipóteses excepcionais e evidentes.
Falta de justa causa pode ser analisada em habeas corpus?
Sim, desde que a ausência de justa causa seja demonstrável sem exame profundo de provas.
O que é denúncia genérica?
É a denúncia que imputa crime sem individualizar minimamente a conduta do acusado.
No Júri, o juiz precisa ter certeza para pronunciar?
Não. A pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação.
Tese firmada pelo STJ
Viola o art. 413 do CPP o acórdão que, ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e de provas indiciárias, usurpando a competência do juiz natural da causa.
Dados completos do julgamento
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça.
- Órgão julgador: Sexta Turma.
- Processo: REsp 2.213.678-MG.
- Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior.
- Data do julgamento: 7/4/2026.
- Informativo: 893.
Fonte e inteiro teor
A fonte consultada foi o material do Informativo 893 enviado para publicação e a página correspondente no Buscador Dizer o Direito. Para uso técnico, recomenda-se conferir também o inteiro teor do acórdão quando disponível em consulta pública.
Conclusão
O precedente reforça que habeas corpus não é atalho para julgamento antecipado de processo complexo.
Se há suporte mínimo de materialidade e autoria, a tendência é que a discussão probatória seja reservada à instrução e ao juiz natural da causa.
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