A prisão é uma medida excepcional, que só pode ser decretada se houver indícios suficientes de autoria ou participação do acusado em um crime, e se houver risco de que o acusado cause risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Quando a prisão é decretada de forma irregular, sem atender aos requisitos legais, ela é considerada ilegal. Nesse caso, o acusado deve, através de seu advogado, requerer seja reconhecida a ilegalidade da prisão e consequentemente o seu relaxamento.
A seguir, serão elencadas alguns dos casos que podem caracterizar a prisão como ilegal.
- Uso injustificado de algemas: as algemas só podem ser usadas se forem necessárias para impedir a fuga, a agressão a terceiros ou a autoagressão. O uso injustificado de algemas é uma violação do direito à liberdade de locomoção.
- Apresentação espontânea: o acusado que se apresenta voluntariamente às autoridades policiais não pode ser preso em flagrante.
- Prisão no momento de exaurimento do crime: o flagrante só é possível se o crime estiver sendo cometido ou se o agente acaba de cometê-lo. A prisão no momento de exaurimento do crime é ilegal.
- Prisão em flagrante em crime impossível: o flagrante não é possível em crimes que são materialmente impossíveis de serem cometidos.
- Prisão em flagrante em situação de insignificância: o flagrante não é possível em crimes que são considerados insignificantes, nos termos da lei.
- Prisão em flagrante fundada em prova ilícita: o flagrante não é possível se a prisão for fundada em prova obtida por meio de violação de direitos fundamentais, como o direito à intimidade ou o direito à inviolabilidade do domicílio.
- Prisão em flagrante preparado: o flagrante é considerado preparado se o agente provoca a situação que dá ensejo à sua prisão.
- Prisão em flagrante forjado: o flagrante é considerado forjado se o agente simula a prática de um crime para ser preso.
- Desrespeito ao direito de ser assistido por um advogado: o acusado tem o direito de ser assistido por um advogado desde o momento da prisão. O desrespeito a esse direito é uma violação do direito à defesa.
- Ausência de nota de culpa: o preso tem o direito de receber uma nota de culpa, que deve conter informações sobre a sua prisão. A ausência de nota de culpa é uma violação do direito à informação.
- Ausência de comunicação imediata da prisão: a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente. A ausência de comunicação imediata da prisão é uma violação do direito à liberdade de locomoção.
- Incomunicabilidade do preso: o preso tem o direito de comunicar-se com familiares e advogados. A incomunicabilidade do preso é uma violação do direito à comunicação.
- Violação ao direito ao silêncio: o acusado tem o direito de permanecer em silêncio e não responder a perguntas sobre o crime que lhe é imputado. A violação a esse direito é uma violação do direito à defesa.
- Prisão decretada por autoridade incompetente: a prisão só pode ser decretada por autoridade judicial competente. A prisão decretada por autoridade incompetente é ilegal.
- Prisão sem observância da identidade de gênero: o preso tem o direito de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero. A prisão sem observância da identidade de gênero é uma violação do direito à dignidade.
- Ausência de realização da audiência de custódia em 24 horas: a audiência de custódia é uma garantia constitucional que deve ser realizada em até 24 horas após a prisão. A ausência de realização da audiência de custódia em 24 horas é uma violação do direito à liberdade de locomoção.
O pedido de prisão ilegal deve ser fundamentado, apresentando os argumentos jurídicos que justificam a ilegalidade da prisão.
Após o recebimento do pedido, o juiz deve analisar os argumentos apresentados e decidir se a prisão é ilegal. Se o juiz decidir que a prisão é ilegal, ele deve determinar o relaxamento da prisão do acusado.