Revisão criminal
Atendimento criminal com análise técnica, sigilo profissional e estratégia defensiva desde os primeiros atos.
Atuação técnica em revisão criminal para discutir condenações definitivas quando há prova nova, erro judiciário, contrariedade à prova dos autos, nulidade relevante, dosimetria incorreta ou outra ilegalidade capaz de alterar o resultado da condenação. A.
Identificação da fase do caso, riscos imediatos e providências prioritárias.
Análise de autos, intimações, decisões, laudos, depoimentos e elementos de prova disponíveis.
Explicação direta dos caminhos possíveis, sem promessas de resultado e com sigilo profissional.
Quando cabe revisão criminal
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação prevista no Código de Processo Penal. Ela pode ser cabível quando a sentença condenatória contraria texto expresso de lei ou evidência dos autos, quando se baseia em prova falsa ou quando surgem novas provas de inocência, redução de pena ou circunstância favorável ao condenado.
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Prova nova, erro judiciário e nulidades
Nem toda inconformidade com a condenação justifica revisão criminal. É preciso identificar fundamento jurídico concreto. Provas novas, laudos, retratações, contradições relevantes, nulidades graves, erro de dosimetria ou decisão manifestamente incompatível com os autos podem abrir caminho para reexaminar a condenação definitiva.
Revisão criminal para absolvição ou redução de pena
A revisão criminal pode buscar absolvição, desclassificação, redução de pena, novo julgamento ou correção de erro na execução da condenação, conforme o caso. A estratégia depende do tipo de ilegalidade, da qualidade da prova, do tribunal competente e dos riscos de cada pedido.
Análise do processo e documentos necessários
Antes de propor revisão criminal, é necessário examinar sentença, acórdãos, recursos, provas produzidas, certidão de trânsito em julgado, execução penal e eventuais documentos novos. O trabalho começa pela reconstrução do percurso processual e pela identificação do ponto exato em que a condenação pode ser questionada.
Relação com recursos, habeas corpus e execução penal
A revisão criminal não é apenas mais um recurso. Ela tem finalidade própria e pressupõe condenação definitiva. Em algumas situações, habeas corpus, agravo em execução, pedido ao juízo da execução ou outra medida pode ser mais adequada. A escolha da via correta evita perda de tempo e melhora a qualidade da estratégia defensiva.
Perguntas frequentes sobre revisão criminal
Existe prazo para revisão criminal?
Em regra, não há prazo máximo para propor revisão criminal em favor do condenado. A medida pode ser avaliada mesmo após o trânsito em julgado da condenação.
Revisão criminal é recurso?
Não. A revisão criminal é uma ação autônoma usada para corrigir condenação definitiva em hipóteses específicas previstas na legislação processual penal.
Precisa de prova nova para pedir revisão criminal?
Nem sempre. Prova nova é uma hipótese clássica, mas a revisão também pode discutir condenação contrária à lei, contrária à evidência dos autos ou baseada em prova falsa.
Revisão criminal pode reduzir a pena?
Sim. Conforme o caso, a revisão pode buscar absolvição, desclassificação, redução de pena, correção da dosimetria ou reconhecimento de circunstância favorável ao condenado.
Revisão criminal pode piorar a situação do condenado?
A revisão proposta pela defesa não deve agravar a situação do condenado. A finalidade é corrigir erro, ilegalidade ou injustiça em favor de quem foi condenado.
Quem pode pedir revisão criminal?
O condenado pode pedir por meio de defesa técnica. Em algumas situações, familiares ou representantes legais também podem provocar a análise, especialmente após falecimento.
Fale com a equipe
Se há condenação definitiva e suspeita de erro, prova nova, nulidade ou pena aplicada de forma indevida, o primeiro passo é analisar o processo completo. A revisão criminal exige técnica, seleção precisa dos fundamentos e avaliação realista das chances.